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Governo: autoriza R$ 27,1 milhões para modernização tecnológica

8 de julho, 2020

Recursos são oriundos do FGTS e serão disponibilizados à prefeitura para intervenções diversas OGoverno Federal vai financiar ações de modernização tecnológica para melhorar a prestação […]

Governo: autoriza R$ 27,1 milhões para modernização tecnológica

Recursos são oriundos do FGTS e serão disponibilizados à prefeitura para intervenções diversas

OGoverno Federal vai financiar ações de modernização tecnológica para melhorar a prestação de serviços públicos à população na capital sul-mato-grossense, Campo Grande. Por meio do Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades), coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), serão disponibilizados R$ 28,5 milhões para reforçar a implementação da iniciativa ‘Conecta Campo Grande’. A Prefeitura de Campo Grande deverá prestar uma contrapartida de R$ 1,4 milhão.

Os recursos são oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e serão disponibilizados à Prefeitura de Campo Grande para intervenções diversas. Uma delas permitirá a reestruturação da infraestrutura de comunicação local com a implantação de cabos de fibra ótica. Também serão promovidas melhorias no Centro de Processamento de Dados da cidade. As ações possibilitarão, por exemplo, a ampliação do sistema eletrônico de aprovação de projetos e liberação de licenças, com a integração de todas as pastas municipais.

Financiamento federal disponibiliza R$ 27,1 milhões para modernização tecnológica em Campo Grande (MS)

Recursos são oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). – Foto: MDR

O Pró-Cidades foi lançado em 2019 com R$ 4 bilhões disponíveis para financiamentos de projetos de reabilitação de áreas urbanas e modernização tecnológica de serviços públicos até 2022. Como em poucos meses as propostas atingiram a meta de quatro anos, o Ministério do Desenvolvimento Regional disponibilizou R$ 1 bilhão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2020. Atualmente, 44 propostas estão em processo de análise.

A iniciativa coordenada pelo MDR possui duas modalidades de financiamento. A ‘Reabilitação de áreas urbanas’ é voltada a estratégias para a execução de políticas de desenvolvimento local, com foco na qualificação do espaço público e o estímulo à ocupação de imóveis ociosos em centros urbanos. Já a ‘Modernização tecnológica urbana’ é destinada à implementação e desenvolvimento de soluções e ferramentas tecnológicas no sentido de otimizar a prestação dos serviços públicos à população e melhorar a qualidade de vida nos ambientes urbanos.

Podem apresentar propostas: estados, municípios, o Distrito Federal ou órgãos das respectivas administrações direta e indireta; consórcios públicos; órgãos públicos gestores e respectivas concessionárias ou permissionárias; empresas participantes de consórcios que desempenhem funções de desenvolvimento urbano local ou regional, como sociedades de propósito específico (SPEs); entes privados que possuam projetos ou investimentos na área de desenvolvimento urbano, desde que autorizadas pelo poder público respectivo.

O cadastro dos projetos deve ser feito por meio do sistema disponível no portal do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Condições de financiamentos

As operações de crédito têm prazo de carência de até 48 meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. O primeiro desembolso para os empreendimentos deverá ser feito ao contratante em até 12 meses. O prazo máximo de amortização do financiamento é de 20 anos, contados a partir do mês subsequente ao do término do prazo de carência. A taxa de juros cobrada é de 6% ao ano, acrescidos da remuneração do agente financeiro, limitados a 2% ao ano, e da taxa de risco de crédito, limitada a 1% ao ano.

O valor mínimo para as contrapartidas é de 5% do valor total do financiamento, em ambas as modalidades do Pró-Cidades. Elas poderão ser integradas por meio de recursos financeiros próprios dos entes ou terceiros, inclusive internacionais, e de bens imóveis ou serviços economicamente mensuráveis.

Para conhecer a Instrução Normativa n. 11, que regula o Pró-Cidades, acesse este link. Confira também o manual do programa.

 

Com informações do Ministério do Desenvolvimento Regional