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Órgãos de proteção de dados se unem para reforçar segurança

23 de março, 2021

Acordo técnico entre a Senacon e a ANPD visa a unificação de informações de todos os consumidores do país Aproteção de dados do consumidor ganhou […]

Órgãos de proteção de dados se unem para reforçar segurança
Imagem de Gerd Altmann por Pixabay

Acordo técnico entre a Senacon e a ANPD visa a unificação de informações de todos os consumidores do país

Aproteção de dados do consumidor ganhou um aliado. O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), assinou, nesta segunda-feira (22), um acordo de cooperação técnica com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A união dos órgãos visa a fiscalização e proteção de dados de todos os consumidores do país.

Órgãos de proteção de dados se unem para reforçar segurança

Os consumidores têm direito ao acesso facilitado quanto aos dados que a organização tem a seu respeito – Foto: ANPD

“Hoje, temos dezenas de casos sendo investigados pela Senacon envolvendo dados de consumidores que foram indevidamente compartilhados. Então é uma ação conjunta que vem em boa hora e que vai trazer muito maior bem-estar ao consumidor brasileiro”, ressaltou a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Domingues

Segundo a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Domingues, a assinatura desse acordo reforçará o combate ao roubo de dados de consumidores, além de alinhar as condutas, procedimentos e investigações feitas pelos órgãos. “Hoje, temos dezenas de casos sendo investigados pela Senacon envolvendo dados de consumidores que foram indevidamente compartilhados. Então é uma ação conjunta que vem em boa hora e que vai trazer muito maior bem-estar ao consumidor brasileiro.”

Já o presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, celebra a parceria de grande importância na otimização dos fluxos e atuação de cada órgão, principalmente em meio a quantidade de vazamentos reportados. “A articulação com o sistema de proteção do consumidor é fundamental para a atuação tempestiva e efetiva da Autoridade tanto em seu papel de garantir enforcement da LGPD [Lei Geral de Proteção de Dados] quanto em seu papel educativo.”

A interação desses órgãos permitirá uma série de ações integradas de proteção de dados. Um exemplo é o compartilhamento de dados presentes nas plataformas do Governo Federal que resguardam o consumidor brasileiro: a plataforma Consumidor.Gov.Br e o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), que integra todos os departamentos estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do país.

“A articulação com o sistema de proteção do consumidor é fundamental para a atuação tempestiva e efetiva da Autoridade tanto em seu papel de garantir enforcement da LGPD quanto em seu papel educativo”, afirmou o presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves

Somente no ano de 2020, essas plataformas registraram mais de três milhões de reclamações em todo o país, conforme o boletim “Consumidor em Números 2020”, lançado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

Os consumidores brasileiros também podem contar com medidas simples de proteção de dados e práticas que reforçam o uso consciente de fornecimento de dados pessoais ou bancários.

Veja algumas dicas criadas pela Autoridade Nacional de Dados (ANPD)

– Os consumidores não precisam nem devem fornecer dados em excesso;

– Os consumidores têm direito ao acesso facilitado quanto aos dados que a organização tem a seu respeito, assim como a informações sobre com quem ela os compartilha; e

– O titular de dados tem, ainda, o direito de revogar o consentimento eventualmente concedido e a solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.

Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais estabeleceu uma série de obrigações para as empresas para evitar o mau uso das informações, como:

– Adoção de medidas técnicas e administrativas para assegurar que os dados sejam tratados em conformidade com a legislação;

– Tratamento de dados limitado ao mínimo necessário para o atingimento da finalidade informada ao titular; e

– Estabelecimento de um canal de contato com os titulares de dados pessoais.