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[Agora é Lei] Meia-entrada garantida para profissionais da saúde

20 de maio, 2022

A nova lei determina que o desconto deve vigorar sobre o valor do ingresso mesmo que já esteja sendo aplicado algum preço promocional Profissionais de […]

[Agora é Lei] Meia-entrada garantida para profissionais da saúde
Foto: Carlos Gandra/CLDF

A nova lei determina que o desconto deve vigorar sobre o valor do ingresso mesmo que já esteja sendo aplicado algum preço promocional

Profissionais de enfermagem, fisioterapia, odontologia, psicologia ou medicina, enfim todos que exercem seu ofício na área de saúde, têm garantida meia-entrada na compra de ingressos para eventos artísticos, culturais e cinematográficos no DF. A determinação está na lei 7.132/2022 de 17 de maio e tem origem no PL 804/2019, apresentado pelo deputado distrital Jorge Vianna (PSD).

A nova lei determina que o desconto deve vigorar sobre o valor do ingresso mesmo que já esteja sendo aplicado algum preço promocional

Foto: Hmenon Oliveira

A norma foi promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) porque, após a proposta ser aprovada pelos parlamentares, houve veto do governador e os deputados distritais votaram pela derrubada do veto. Assim, a legislação já deve ser aplicada em todo o DF.

Autor da proposta, Vianna ressalta que “esse projeto visa a dar um pouco mais de dignidade para os profissionais de saúde e o acesso a esse tipo de evento também contribui para melhor qualidade de vida”.

A nova lei determina que o desconto deve vigorar sobre o valor do ingresso mesmo que já esteja sendo aplicado algum preço promocional. O benefício é válido para profissionais que atuam na saúde pública ou no sistema privado de saúde. Para ter acesso desconto, é necessário apresentar o documento de identidade, carteira emitida por conselho de classe, contracheque ou mesmo identificação funcional emitida por estabelecimento público ou privado de saúde.

A nova regra impõe punição de advertência ou multa para o estabelecimento que descumprir a regra. Essa sanção deve ser regulamentada pelo Poder Executivo em até 90 dias.

Francisco Espínola – Agência CLDF