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Auditora que foi contra suspensão de Gabigol disse em voto que fiscais mentiram para incriminá-lo ‘a qualquer custo’

24 de abril, 2024 / Por: Agência O Globo

Pelo resultado de 5 votos a 4, atacante teve suspensão decretada e, apesar de divergentes, tratamento “grosseiro” e “rude” com os coletores foi considerado unânime

Auditora que foi contra suspensão de Gabigol disse em voto que fiscais mentiram para incriminá-lo ‘a qualquer custo’
Gabigol em ação em 2024 — Foto: Foto Marcelo Cortes / Flamengo

Selma Fátima Melo Rocha, vice-presidente do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD), foi uma de quatro auditores que votaram contra a suspensão de Gabigol, do Flamengo, por tentativa de fraude no antidoping. Em sua justificativa, apontou contradições nos depoimentos dos coletores e disse ser “evidente” que os oficiais da Associação Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) estavam mentindo em depoimento com a intenção de incriminar o atacante a “qualquer custo”.

“Ora afirmam que foram impedidos de escoltar o Atleta, ora negam este fato. Cada DCO imputa ao outro a responsabilidade de escoltar o Atleta ao quarto. O DCO tem a obrigação de acompanhar o Atleta. Era responsabilidade deles, independentemente de qualquer situação apresentada. Ressalta-se que eles sequer tinham número suficiente de DCOs para acompanhar todos atletas que foram testados naquele dia. Fica evidente, portanto, que eles estão mentindo, devendo o depoimento deles ser totalmente descartado. Vislumbro um comportamento malicioso por parte dos DCOs para incriminar o Atleta a qualquer custo. Mas para ser incriminado, devem ser apresentados fatos gravíssimos, o que não houve no caso em tela”, apontou Selma no acórdão sobre o caso ao qual o site ge teve acesso.

Com o resultado de 5 votos a 4, Gabigol cumpre suspensão de dois anos afastado do futebol desde o julgamento do dia 25 de março no TJD-AD. Os cinco votos a favor da condenação se basearam no que o presidente João Antonio de Albuquerque e Souza classificou como “somatório de quatro condutas de desconformidade”, que “não deixa dúvidas sobre uma intenção de impedir a coleta e de afetar ou impossibilitar a análise da amostra”. O voto dele foi o último e decidiu a condenação.

Entenda a votação

Daniel Chierighini foi o relator e abordou que a conduta de Gabriel no processo da amostra da urina teria sido um dos pivôs da suspensão. Segundo ele, “na primeira tentativa de colher a amostra de urina do atleta, antes do prazo de duas horas previstos no passaporte biológico para a coleta de sangue, o atleta teria tomado, por conta própria, o vaso coletor e, dirigindo-se ao banheiro, igualmente teria se virado de costas para o oficial. Ainda teria jogado o vaso coletor sem prover a amostra, retirando-se do recinto”.

Depois disso, foi realizada uma segunda tentativa de coleta, que “o atleta teria saído do banheiro com o vaso coletor, colocando-o sobre a mesa de processamento. Em seguida, teria retornado ao banheiro sem seguir instruções do oficial e de que os oficiais se mantiveram longe do vaso coletor, porém com contato visual do atleta. (…) Questionados se o atleta impediu o oficial que o acompanhasse até o local da coleta, um dos oficiais respondeu no âmbito do relatório suplementar que não, enquanto o outro respondeu que sim. O que nos leva à indagação preliminar sobre qual foi, de fato, a conduta do atleta para com a escolta”.

A defesa do jogador mostrou as câmeras de segurança com a chegada dele ao CT do time às 7h52, cerca de uma hora antes dos coletores da ABCD. Os representantes de Gabriel também alegam que ele estava na fisioterapia, e por isso não poderia fazer os exames de sangue e de urina naquele momento.

Entre os quatro votos contrários à suspensão, estão, além do da vice-presidente do tribunal, o da auditora Fernanda Farina Mansur, que observou “a dificuldade de elucidação de como realmente transcorreram os fatos naquele dia”; o do auditor Jean Batista Nicolau que alegou “não ter dúvidas” de que o procedimento de coleta “aconteceu com percalços”; e o de Ivan Pacheco, que abordou haver “muitas contradições nos depoimentos dos Oficiais de Controle de Dopagem quanto ao seguimento e obediência dos Padrões Internacionais de Coleta do exame do aludido atleta”.

A favor votaram, além do relator do caso, o auditor Alexandre Ferreira, que destacou que “que o atleta agiu de maneira sponte propria, ou seja, intencionalmente”; Martinho Neves Miranda compreendeu que “nenhum depoimento ou prova trazido pela equipe que defendeu o atleta foi capaz de infirmar a narrativa oficial”; Vinicius Loureiro Morrone destacou o comportamento considerado grosseiro do jogador; e por fim o do presidente, que levantou quatro condutas não condizentes com as regras, sendo elas:

  • • Que o atleta denunciado não se apresentou e ignorou os oficiais de controle de dopagem antes do início do treinamento;
  • • Que, após o treino, ele foi almoçar e demorou para se apresentar à equipe de controle de dopagem, tendo evitado a presença dos oficiais em vários momentos, o que teria impossibilitado a devida e completa escolta;
  • • Que o atleta teria dificultado a coleta da urina ao ficar de costas para o oficial de controle de dopagem e não permitir plena visualização durante o procedimento;
  • • Que, após o atleta ter coletado a urina, ele teria descumprido com as orientações dos oficiais de controle de dopagem ao deixar o vaso coletor aberto e destampado e ter retornado ao banheiro para terminar de urinar.

O acórdão do julgamento informa que, apesar de votos divergentes entre os nove auditores, foram unânimes, ao identificar tratamento “grosseiro” e “rude” do atacante do Flamengo. Após a punição no TJD-AD, a defesa do atleta recorreu na Corte Arbitral do Esporte (CAS) ainda no início de abril com pedido de efeito suspensivo para que Gabriel pudesse ter condições de jogo.


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