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Câmara aprova 16 homologações de convênios com isenções tributárias

10 de dezembro, 2021

As isenções propostas pelo Executivo recaem sobre diversos produtos, entre elas as operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde e […]

Câmara aprova 16 homologações de convênios com isenções tributárias
Foto: Reprodução/Internet

As isenções propostas pelo Executivo recaem sobre diversos produtos, entre elas as operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde e medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS

Os deputados distritais aprovaram na sessão ordinária da Câmara Legislativa do Distrito Federal desta quinta-feira (9) 16 projetos de decreto legislativo, de autoria do Executivo, concedendo isenções tributárias para diversos produtos. Os projetos homologam convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), autorizando o DF a conceder os benefícios fiscais, por meio da adesão a convênios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

As isenções propostas pelo Executivo recaem sobre diversos produtos, entre elas as operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde e medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS
Foto: Lucio Bernardo/Agência Brasília

As isenções recaem sobre diversos produtos, entre elas as operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde; com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME); com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS; com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte, e com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel e de querosene de aviação alternativo.

Confira a seguir a relação dos projetos de decreto legislativo aprovados nesta quinta-feira:

– PDL nº 214/2021, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2022;

– PDL nº 215/2021, que concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado, iniciando os efeitos a partir da data de publicação da sua ratificação nacional;

– PDL nº 216/2021, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas de bens, materiais ou peças com defeito na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção e reparo prevista no Ajuste SINIEF 14/17, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021;

– PDL nº 217/2021, que concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias ou bens destinados ou provenientes do exterior, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022;

– PDL nº 218/2021, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022;

– PDL nº 219/2021, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022;

– PDL nº 220/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022;

– PDL nº 221/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos vegetais destinados à produção de biodiesel e de querosene de aviação alternativo;

– PDL nº 222/2021, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a concederem semelhante tratamento tributário do ICMS, vigente nas aquisições diretas de órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, nas operações destinadas a órgãos da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, por meio dos Consórcios Brasil Central, Nordeste e Amazônia Legal, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022;

– PDL nº 223/2021, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e Consolidação da Infraestrutura Acadêmica das Instituições Federais de Ensino Superior – IFES e Hospitais Universitários – HUs, e autoriza a não exigência do ICMS correspondente a operações realizadas em conformidade com o referido convênio, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022;

– PDL nº 224/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações internas e de importação do exterior, bem como as correspondentes prestações de serviço de transporte, realizadas com oxigênio medicinal e autoriza as unidades federadas a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e prestações do serviço de transporte interestaduais com oxigênio medicinal destinadas às unidades federadas mencionadas, produzindo efeitos a partir de 22 de abril de 2021;

– PDL nº 225/2021, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir o ICMS devido pelo descumprimento de compromissos assumidos como requisito à concessão de benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 73, de 8 de julho de 2016, e no Convênio ICMS 188, de 4 de dezembro de 2017, bem como reinstituídos nos termos da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, quando derivar exclusivamente dos efeitos econômicos negativos relacionados à pandemia da doença infecciosa viral respiratória causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional dos respectivos convênios;

– PDL nº 226/2021, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022;

– PDL nº 227/2021, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, produzindo efeitos a partir de 17 de junho de 2021;

– PDL nº 228/2021, que concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias destinadas a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, e

– PDL nº 229/2021, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde, entrando em vigor na data de sua publicação.

Luís Cláudio Alves – Agência CLDF