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CCJ aprova PL que extingue prazo para recolhimento do ICMS em produtos importados

1 de março, 2023

Thiago Manzoni destaca que empresas que estão no Emprega DF não serão afetadas. Já as que não se enquadram no programa de incentivo fiscal terão […]

CCJ aprova PL que extingue prazo para recolhimento do ICMS em produtos importados
Foto: Carlos Gandra/CLDF

Thiago Manzoni destaca que empresas que estão no Emprega DF não serão afetadas. Já as que não se enquadram no programa de incentivo fiscal terão que pagar ICMS no ato do desembaraço aduaneiro

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou parecer de admissibilidade sobre o PL 3/2023. De autoria do Executivo, o projeto altera a lei 1254/1996, que dispõe sobre Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), revogando os §§ 11 e 12 do art. 18. Assim, a proposta muda o período de recolhimento do ICMS que incide sobre a entrada de mercadorias ou bens importados do exterior.

Foto: Rinaldo Morelli/CLDF

Atualmente, a legislação permite de maneira excepcional que o pagamento do imposto ocorra após o desembaraço aduaneiro, com vencimento até o 20º dia do mês subsequente ao da venda da mercadoria por quem fez a importação. O Executivo argumenta que este benefício tem gerado dificuldades para a fiscalização tributária quando da cobrança do ICMS na importação de produtos. Vale registrar que tal benefício do ICMS-importação é válido apenas para os produtos especificados no Decreto nº 35.202/2014, já que, normalmente, o pagamento do imposto é exigido no momento do desembaraço aduaneiro.

Com a mudança, o GDF revoga o benefício e o recolhimento do ICMS volta a ser feito quando ocorre a liberação da mercadoria no sistema aduaneiro. No entanto, a proposta original previa validade jurídica imediata da medida.

Com objetivo de preservar a segurança jurídica dos contribuintes, o relator da proposta e presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni (PL) propôs emenda aditiva que concede mais prazo para o início da vigência da lei. Desta forma, a lei entra em vigor na data da sua publicação e só produz efeitos após o prazo de 90 dias.

“Empresas que estão no Emprega DF (programa de incentivo fiscal sobre o ICMS) não serão afetadas. Já as empresas que não se enquadram no Emprega DF terão que efetuar o pagamento do ICMS no ato do desembaraço aduaneiro”, resumiu Manzoni.

O parecer pela admissibilidade ao PL 3/2023 foi aprovado na CCJ, com a emenda modificativa, tendo 4 votos favoráveis e uma ausência. Agora a proposta será analisada pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF).

Créditos do transporte público

Mesmo não sendo membro efetivo da CCJ, o deputado Max Maciel (Psol) também participou da reunião para pedir apreciação com urgência pela comissão do PDL 3/2023 de sua autoria. A proposta busca suspender os efeitos de decreto nº 43.899, de 31 de outubro de 2022, assim como da Portaria nº 5, de 23 de janeiro de 2023, da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do DF.

Essas matérias determinam que os créditos adquiridos pelo usuário do transporte coletivo são válidos por um ano a contar de quando os cartões foram carregados. “A secretaria de Mobilidade apresentou como argumento principal da proposta que esse recurso viria para o processo tarifário como não aumento da tarifa. Por outro lado, essa semana apresentou outro argumento, que seria não deixar o BRB tomar prejuízo. Precisamos entender de fato qual é o objetivo da proposta. Uma coisa é certa, o decreto não dá ao usuário a oportunidade de revalidar seus créditos”, afirmou Max Maciel.

Manzoni renovou o compromisso de realizar reunião extraordinária assim que a matéria chegar para análise da CCJ e desde já destacou o deputado Fábio Felix como relator.

Francisco Espínola – Agência CLDF