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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, afirmou nesta segunda-feira (25) que o combate à desinformação virtual representa um dos “maiores desafios” de países democráticos e que as ações demandam esforços “coordenados e permanentes”. Para Rosa, a internet foi ocupada por “agentes do ódio” determinados […]
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, afirmou nesta segunda-feira (25) que o combate à desinformação virtual representa um dos “maiores desafios” de países democráticos e que as ações demandam esforços “coordenados e permanentes”.
Para Rosa, a internet foi ocupada por “agentes do ódio” determinados a, entre outras coisas, “manipular o pensamento individual e coletivo de modo a desacreditar as instituições políticas”.
A declaração foi feita na abertura do seminário “Liberdade de imprensa: onde estamos, para onde vamos”, organizado pelo CNJ em parceria com a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).
Em sua fala, a ministra avaliou que o combate à desinformação tem ocupado o centro do debate político global, em especial de países que, segundo ela, têm enfrentado ameaças extremistas e fundamentalistas.
Segundo Rosa, uma “estratégia de combate eficiente” depende de uma compreensão dos “mecanismos pelos quais a disseminação de informação opera”.
“Não há resposta simples para enfrentar a escala e o alcance da frequência da propagação de desinformação nas redes de comunicação. Esse tema traduz um dos grandes desafios das democracias modernas, especialmente nos países ameaçados cotidianamente pela ascensão de discursos autoritários e fundamentalistas. Enfrentá-los requer esforços coordenados e permanentes”, disse.
A ministra, que deixa o STF no próximo dia 2, defendeu que a disseminação deliberada – ou seja, de propósito – de conteúdo inverídico é um “abuso essencialmente fraudulento à liberdade de expressão” e que deve sofrer repressão do Estado.
“Não se pode ter como lícito, em uma democracia constitucional, ameaçar, tramar, incitar ou induzir outros a tais atos. Os que assim procedem se expõem à justa e legítima repressão do Estado, que age em nome da sociedade. A Constituição Federal e os instrumentos internacionais comportam, como restrições legítimas à liberdade de expressão, a vedação de discursos direcionados a manipular grupos vulneráveis”, declarou.

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