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GDF ESPERA INJETAR R$ 1,4 BILHÃO NA ECONOMIA LOCAL

18 de setembro, 2023

O PROGRAMA DE REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS PERMITIRÁ O PARCELAMENTO EM ATÉ 120 VEZES E TEM REDUÇÃO DE JUROS E MULTAS DE 40% A 99%. O […]

GDF ESPERA INJETAR R$ 1,4 BILHÃO NA ECONOMIA LOCAL
Reforma tributária propõe fim dos projetos de renegociação de dívidas - Foto: Paulo H.Carvalho/agência brasília

O PROGRAMA DE REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS PERMITIRÁ O PARCELAMENTO EM ATÉ 120 VEZES E TEM REDUÇÃO DE JUROS E MULTAS DE 40% A 99%. O EXECUTIVO AGUARDA VOTAÇÃO NA CLDF.

 

Reforma tributária propõe fim dos projetos de renegociação de dívidas – Foto: Marcello Casal Jr/ABr

Novo Refis pode injetar até R$ 1,4 bilhão na economia do DF

GDF aguarda votação da Câmara Legislativa para lançar programa com desconto nos juros de até 99%

O novo programa de refinanciamento de dívidas (Refis) a ser lançado ainda este ano pelo Governo do Distrito Federal (GDF) pode ser o último disponível a milhares de contribuintes. Isso porque, tramita no Congresso Nacional uma proposta de reforma tributária para unificar e simplificar impostos, medida esta que dificulta a aprovação de projetos semelhantes de renegociação de débitos.

O Refis 2023, o terceiro a ser lançado pelo GDF desde 2020, vai atender àqueles que possuem débitos gerados até 31 de dezembro de 2022, data planejada para abranger empresas e pessoas ainda impactadas pela pandemia de covid-19. Ao todo, 450 mil pessoas físicas e 109 mil pessoas jurídicas estão com dívidas atrasadas junto ao Tesouro Local.

Com o programa, o governo espera arrecadar de imediato R$ 300 milhões, valor correspondente ao mínimo a ser pago pelos devedores, ou seja, 10% do valor de entrada da dívida. Ao longo de todo o período de pagamento, que pode chegar a dez anos de parcelamento, a arrecadação é estimada em R$ 1,4 bilhão a serem injetados na economia local.

“O programa vai oferecer a oportunidade de pessoas físicas e jurídicas pagarem débitos com desconto em juros e multas e parcelamento. É importante para as duas partes envolvidas, o Distrito Federal consegue devolver recursos aos cofres públicos e os devedores conseguem regularizar a situação fiscal”, avalia o secretário de Fazenda, Itamar Feitosa..

O Refis abrange dívidas referentes a tributos como ICM, ICMS, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD, TLP e débitos de natureza tributária e não tributária devidos ao DF e às suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.

O parcelamento pode ser feito em até 120 vezes e tem redução de juros e multas gradual, de 40% até 99% para pagamentos feitos à vista. Conforme prevê o rito para sair do papel, o Projeto de Lei Complementar que institui o Refis-DF 2023 foi enviado à Câmara Legislativa na terça-feira (5).

Esse será o terceiro programa de refinanciamento de dívidas lançado pela atual gestão. Entre 2020 e 2021, os Refis I e Refis II contemplaram mais de 66 mil pessoas físicas e 19,9 mil pessoas jurídicas, totalizando R$ 4,1 bilhões a serem recebidos em até dez anos. Essas duas edições do Refis concederam descontos nas negociações relativas a ICMS, Simples Candango, ISS, IPTU, IPVA, ITBI, ITCD e TLP, além de débitos não tributários.

APLICAÇÃO

O Refis-DF 2023 aplica-se aos débitos relativos a: Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal – Simples Candango, instituído pela Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999; Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam os §§ 1º e 3º do art. 90 e o art. 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26/12/1966; Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos (ITBI); Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD); Taxa de Limpeza Pública (TLP); débitos de natureza tributária e não tributária devidos ao Distrito Federal e às suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.