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POLÍTICA

Luta contra discriminação de gênero é ‘construção permanente’, diz presidente do STF

6 de março, 2023

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, disse nesta segunda-feira (6) que a luta contra a discriminação de gênero nos espaços de […]

Luta contra discriminação de gênero é ‘construção permanente’, diz presidente do STF
Weber no evento em alusão ao Dia Internacional da Mulher - Foto: Reprodução/CNJ

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, disse nesta segunda-feira (6) que a luta contra a discriminação de gênero nos espaços de poder é uma “construção permanente”. A ministra participou de um evento promovido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em comemoração à semana da mulher.

O Dia Internacional da Mulher é celebrado na próxima quarta-feira (8). “Como já expressei em momento outros, reafirmar o direito de mulheres à igualdade de tratamento e de acesso aos espaços decisórios públicos como forma de luta contra discriminação de gênero não se trata de um projeto realizado, mas sim de construção permanente”, afirmou Rosa.

O seminário tratou da aplicação de um protocolo destinado à implementação das políticas nacionais relativas ao enfrentamento à violência contra as mulheres e ao incentivo à participação feminina no Poder Judiciário.

O protocolo é resultado de um grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que foi coordenado pela então conselheira Ivana Navarrete Pena. Em discurso no evento, Rosa Weber destacou ainda que o olhar de gênero como metodologia é uma “recomendação urgente” para uma prática efetiva do sistema de justiça.

“A abordagem teórica dos conceitos, em especial os da imparcialidade, exige de nós postura atenta às desigualdades históricas e estruturais no contexto social dos grupos vulneráveis, caso das mulheres, marcada por padrões discriminatórios reproduzidos nos desenhos institucionais e jurídicos”, afirmou.

Ministra do STJ ressalta a necessidade de ações concretas

A presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ressaltou que o Poder Judiciário deve tomar ações concretas para neutralizar preconceitos e garantir efetividade do sistema de justiça.
“Nessa perspectiva, cabe a cada um dos órgãos do Poder Judiciário empregar ações concretas, visando assegurar que os julgamentos sejam permeados pelas lentes de gênero, superando estereótipos e neutralizando interpretações pré-concebidas, de modo a dar efetividade à igualdade material estabelecida pelo legislador constituinte”, disse.

Protocolo

O documento chamado Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero foi elaborado em 2021 e é objeto de uma recomendação do CNJ, que busca aplicação em todos os órgãos do Poder Judiciário. O texto é uma das normas voltadas ao alcance da igualdade de gênero prevista na agenda 2030 da Organização das Nações Unidas.

O documento traz considerações sobre a questão da igualdade de gênero, além de um guia com o objetivo de evitar que os julgamentos ocorram sem a “repetição de estereótipos e de perpetuação de diferenças”. A cartilha aborda conceitos básicos de sexo, gênero, identidade de gênero, sexualidade, estereótipos de gênero, e traz um guia para juízes como temas como, controle de convencionalidade, direitos humanos e perspectivas de gênero.

Câmara pode votar projeto contra o assédio sexual nas escolas

Na Semana da Mulher, a Câmara dos Deputados pode votar cinco projetos de lei sobre o tema, tais como a medida provisória que cria um programa de prevenção e combate ao assédio sexual no âmbito dos sistemas de ensino (MP 1140/22) e o projeto de lei que assegura às mulheres o direito a ter acompanhante de sua livre escolha em consultas e exames (PL 81/22).]

Primeiro item da pauta, a Medida Provisória 1140/22 institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital. De acordo com o texto, caberá às instituições de ensino elaborarem ações e estratégias para cumprir os objetivos do programa, seguindo diretrizes como esclarecimentos sobre os elementos que caracterizam o assédio sexual; fornecimento de materiais educativos e informativos com exemplos de condutas passíveis de serem consideradas assédio sexual; implantação de boas práticas para prevenir essas situações; e divulgação de canais acessíveis para denúncia no âmbito escolar.