CULTURA
Mais de R$ 500 mil para as quadrilhas juninas do DF
22 de agosto, 2020Cada um dos 40 grupos selecionados vai receber R$ 12.525,00. O edital chega para socorrer o segmento, impedido de se apresentar em razão da pandemia […]
Cada um dos 40 grupos selecionados vai receber R$ 12.525,00. O edital chega para socorrer o segmento, impedido de se apresentar em razão da pandemia
Quarenta grupos juninos foram selecionados pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) para o “Brasília Junina 2019”. Cada um vai receber R$ 12.525,00, num investimento total de R$ 501 mil, proveniente de convênio entre a Secec e o Ministério da Cidadania. Além de valorizar a importância desse tipo de manifestação cultural, o edital chega para socorrer financeiramente o segmento, impedido de se apresentar em razão da pandemia de Covid-19.
O resultado final do edital de premiação foi publicado nesta sexta-feira (21), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). O recurso foi destinado aos grupos que participaram dos festejos regionais no ano passado como reconhecimento às suas trajetórias. No total, 57 grupos foram inscritos, com 70% beneficiados. “A Secretaria de Cultura e Economia Criativa fortalece um grupo essencial da cultura do DF. Hoje, nossas quadrilhas se destacam nacionalmente. É um orgulho”, afirma o secretário de Cultura, Bartolomeu Rodrigues.
Caravanas de São João
O Chamamento público “Premiação Brasília Junina” não foi a única ação da Secec no âmbito dos festejos juninos. O projeto “Caravana de São João – O Maior Forró Itinerante do DF”, realizado por meio de termo de fomento, gerou 250 empregos diretos e 50 indiretos, entre contratação de atrações musicais e equipe técnica.
Entre julho e agosto, caminhões enfeitados com temas de São João e carregados de instrumentos musicais e artistas do forró percorreram as regiões administrativas do Distrito Federal levando música e alegria à população, que pôde acompanhar a atração do conforto de suas casas.
Cotas para vulneráveis
O edital teve como diferencial a oferta de cotas, no sentido de privilegiar grupos que tivessem, em sua composição, pessoas com deficiência. Quadrilhas juninas que prestaram atendimento a populações em situação de vulnerabilidade social e acessibilidade também tiveram vantagem na pontuação.
“Os grupos foram premiados pela história de cada quadrilha, por realizarem inclusão e, ainda, pela beleza das apresentações feitas ano passado”, declarou a subsecretária de Difusão e Diversidade Cultural, Mirella Ximenes, responsável pelo certame.
Lançado em 25 de maio em caráter emergencial, o edital levou 88 dias para cumprir todas as etapas de inscrição, admissibilidade, análise de mérito, fase recursal e publicação, com celeridade para que os grupos juninos não sofressem ainda mais com a suspensão de suas atividades.
As tradicionais festas juninas, que representam a segunda maior manifestação cultural do país, ficando atrás somente do carnaval, constituem a principal fonte de renda para a maioria dos trabalhadores desse segmento. Em Brasília, que tem ampla influência nordestina, elas ganharam ainda mais destaque e hoje são reconhecidas nacionalmente.
Os grupos selecionados serão convocados, por correio eletrônico, para apresentarem a documentação especificada no edital de lançamento, no prazo de 3 dias, sob pena de desclassificação:
Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
Atos constitutivos ou contrato social, nos casos de pessoas jurídicas;
III. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, nos casos de pessoa jurídica com fins lucrativos;
Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
Certidão Negativa de Débitos com o Distrito Federal;
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
VIII. Declaração de que:
a) Não é servidor efetivo ativo ou ocupante de cargo em comissão na Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
b) não é membro ou suplente de conselho que participa do respectivo processo de seleção;
c) não incorre nas vedações relativas a nepotismo previstas no art. 8º do Decreto nº 32.751/2011; e
d) não emprega trabalhadores nas situações descritas no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição da República;
- Indicação dos dados da conta bancária em que deve ser depositado o valor do prêmio.
- Declaração que fará oficina em escola pública, já indicando a mesma;
- E carta de anuência da instituição pública de educação beneficiada.
Os modelos de declaração constam nos anexos do edital de lançamento do chamamento público.
*Com informações da Secretaria de Cultura e Economia Criativa