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Prova de vida do INSS: conheça as novas regras do procedimento

20 de agosto, 2022

Instituto Nacional do Seguro Social altera as normas da prova de vida, procedimento obrigatório para seus segurados O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alterou as regras […]

Prova de vida do INSS: conheça as novas regras do procedimento
O 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS terá as duas parcelas antecipadas — Foto: Pedro França/Agência Senado

Instituto Nacional do Seguro Social altera as normas da prova de vida, procedimento obrigatório para seus segurados

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) alterou as regras para realização da prova de vida e facilitou a vida de muitas pessoas. O procedimento visa comprovar que o segurado ainda está vivo e pode continuar recebendo seu benefício previdenciário.

Tomaz Silva/Agência Brasil

Fica dispensada a ida a uma agência bancária para realização do exame. A própria autarquia passa a ser responsável por verificar, mediante cruzamento de dados entre base do governo federal, se o segurado segue vivo.

A prova de vida é obrigatória para quem recebe aposentadorias, pensões e outros auxílios do INSS. A mudança nas normas serão implementadas até 31 de dezembro deste ano, e o bloqueio de pagamento por falta da comprovação fica suspenso até lá.

O que vale como prova de vida?

De acordo com a portaria, o órgão poderá utilizar os seguintes métodos para comprovar a vida do segurado:

  1. Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro;
  2. Acesso a outras plataformas de órgãos e entidades públicas com certificação e controle de acesso;
  3. Votação em eleições;
  4. Vacinação;
  5. Contratação de empréstimo consignado por meio de identificação biométrica;
  6. Saque do benefício com biometria;
  7. Perícia médica presencial ou remota, em rede pública ou conveniada;
  8. Atualização de dados no Cadastro Único (CadÚnico);
  9. Cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito ou segurança pública;
  10. Emissão ou renovação carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte e outros documentos;
  11. Ida a uma agência da Previdência;
  12. Declaração do Imposto de Renda (como titular ou dependente);

 

Foto: Por LORENA DE SOUSA/Edital Concursos Brasil