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Melhorias necessárias para a indústria na reforma tributária

6 de setembro, 2023

José Velloso, engenheiro mecânico, administrador de empresas e presidente-executivo da Abimaq

Melhorias necessárias para a indústria na reforma tributária

Ao compararmos o texto da PEC 45/2019, que trata da reforma tributária, aprovado na Câmara dos Deputados no dia 7 de julho de 2023, em relação ao sistema tributário vigente no País, podemos dizer que houve um avanço significativo, considerando mesmo a existência de dois Brasis, um antes e outro depois da reforma.

Podemos afirmar uma grande evolução da legislação e uma grande simplificação, porque hoje nós temos cinco tributos cheios de exceções, o ICMS tem vinte e sete legislações, o PIS e Cofins tem mais de mil artigos, o ISS milhares de legislações e ainda nós temos a legislação do IPI. É um emaranhado de legislações e todas elas têm mais exceções do que regra. Daí a complexidade. Então partindo para o imposto que é apenas uma lei nacional que vai reger o IBS que é o subnacional. O CBS que é o nacional e o imposto seletivo tem uma simplificação grande de milhares de artigos, centenas, milhares de leis para uma única, trazendo uma grande simplificação.

Com uma única legislação e crédito financeiro, ou seja, tudo que entra gera crédito, tudo que sai gera débito, traz uma simplificação também porque os contadores, as empresas vão saber com clareza o que gera crédito e o que que não gera, sem exceções.

O novo modelo tributário estabelecido pela PEC, que tem na sua essência a criação de um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), atende aos anseios da sociedade, e, de forma mais impactante, dos setores produtivos que vinham perdendo dinamismo por conta do atual sistema complexo, oneroso, comutativo e desatualizado de tributação do consumo. O novo texto tem a capacidade de acelerar significativamente o ritmo de crescimento econômico. Por isso, é crucial que a reforma tributária avance com celeridade no Senado Federal e que seja mantida a estrutura do IVA, que garante o seu bom funcionamento.

Para a indústria os impactos serão muito positivos. Principalmente os setores cujo processo produtivo envolve cadeias longas, os princípios da não cumulatividade e da simplificação terão efeitos relevantes em forma de redução de custos restabelecendo a competitividade das empresas e dos produtos brasileiros no mercado interno e no de exportações. As exportações serão totalmente desoneradas, será o fim do acúmulo de créditos. A desoneração tributária dos investimentos por meio do crédito integral e o ressarcimento imediato dos tributos pagos na aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado é outro benefício da reforma tributária.

Há ainda a segurança jurídica proporcionada pela expressiva redução do número de procedimentos e regras que, há décadas, transformaram o sistema tributário brasileiro um caótico emaranhado de normas. Ao reduzir os custos administrativos, dar transparência, segurança jurídica e, acima de tudo, melhoria ao ambiente de negócios, os investimentos serão viabilizados e haverá incrementos consideráveis no nível de competitividade dos bens nacionais.

Os bens manufaturados terão redução de preços da ordem de 10 a 12% com o fim da cumulatividade e com o conceito de “incidência ampla”.

De outro lado, existem alguns ajustes que precisam ser melhorados. Como a supressão do artigo 20 da emenda, que permite que os governadores criem em legislação estadual contribuições estaduais sobre bens primários, matérias primas e semimanufaturados. Com uma tributação sobre insumos que será monofásica e cumulativa você destrói o conceito de valor agregado que é o que a reforma quer passar que é não haver cumulatividade e não haver exceções. Esse artigo permite ainda a tributação de bens na exportação. O artigo 20 tem que ser suprimido, porque tira a característica principal do IVA, que é a não cumulatividade.