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Deputados também retiraram do Código Eleitoral a previsão de quarentena de cinco anos para juízes e membros do MP A Câmara dos Deputados derrubou, nesta quinta-feira (9/9), o trecho do novo Código Eleitoral que previa quarentena de cinco anos para militares da União, integrantes das guardas municipais, das polícias Militares, Civis, Federal, Rodoviária Federal e …
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Deputados também retiraram do Código Eleitoral a previsão de quarentena de cinco anos para juízes e membros do MP
A Câmara dos Deputados derrubou, nesta quinta-feira (9/9), o trecho do novo Código Eleitoral que previa quarentena de cinco anos para militares da União, integrantes das guardas municipais, das polícias Militares, Civis, Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal. A questão foi votada como detaque, ou seja, separada do restante do código, que foi aprovado por 378 votos a 80. Os deputados também derrubaram a quarentena para juízes e integrantes do Ministério Público.
Os pedidos de supressão dos trechos do novo código foram colocados pelo PSL. Se a quarentena tivesse sido aprovada, pessoas dessas categorias teriam que esperar o prazo de cinco anos para se candidatarem a cargos eletivos. Agora, eles precisam sair dos seus cargos seis meses antes de se candidatatem.
Mais cedo, os deputados aprovaram por 378 votos a 80 o texto-base do novo Código Eleitoral. O projeto é relatado na Câmara pela deputada Margarete Coelho (PP-PI) e consolida a legislação eleitoral em um único texto, revogando toda a legislação vigente atualmente.
Um dos pontos polêmicos é a proibição de que seja divulgada pesquisa eleitoral na véspera ou no dia das eleições, a não ser no caso de pleito para a presidência da República, após o horário previsto para encerramento da votação em todo o território nacional. Em outros casos, a partir das 17 horas do horário local.
Um dos trechos do projeto é relativo ao pagamento de despesas com o fundo partidário, no qual lista com o que o fundo pode ser usado. Ao final do artigo sobre o assunto, o texto inclui que o fundo pode ser utilizado com “outros gastos de interesse partidário, conforme deliberação do partido político”, de forma ampla.
O projeto também alterou o prazo de oito anos de inelegibilidade em caso de incorrer na Lei da Ficha Limpa. Conforme texto, o prazo conta a partir da condenação do candidato, diferentemente de como é atualmente, quando a contagem inicia-se somente depois do cumprimento da pena.
Fonte: BRASÍLIA | Sarah Teófilo, do R7, em Brasília
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