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Uma das alterações amplia a validade da Lei Geral dos Concursos para os processos seletivos temporários de estatais que recebam recursos do Tesouro e órgãos de segurança pública subordinados ao GDF
Em reunião extraordinária remota na tarde desta quinta-feira (1), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o PL 957/2020, de autoria do deputado José Gomes (PSB), que altera a Lei nº 4.949/2012 que estabelece normas gerais para realização de concurso público, a chamada Lei Geral dos Concursos. José Gomes argumenta que as modificações visam aperfeiçoar a legislação, “para obter maior segurança jurídica, transparência e isonomia, bem como diminuir a judicialização excessiva em razão de alguns dispositivos legais lacônicos e obscuros”.
Uma das mudanças amplia a validade das regras também para os processos seletivos temporários de estatais que recebam recursos do Tesouro, “assim como aos órgãos de segurança pública subordinados ao Governador do Distrito Federal”.
A proposta também estabelece que o deficiente auditivo e o de visão monocular “têm direito de concorrer, em concurso público, na administração direta, autárquica e fundacional, às vagas reservadas aos deficientes”. O texto considera deficiência auditiva como a perda permanente de audição, unilateral ou bilateral, no montante de quarenta e um decibéis (dB) ou mais.
Também são feitas alterações nos processos de correção de provas e apresentação de recursos. Segundo o autor do projeto, a intenção é “diminuir a litigiosidade nos procedimentos de seleção de pessoal, bem como a de garantir maior transparência e segurança jurídica para a Administração e para os candidatos”.
Luís Cláudio Alves
Foto: Reprodução TV WEB CLDF
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa

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