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Emendas à Constituição não precisam da sanção do presidente da República. Votação da medida começou pelo Senado e foi concluída na madrugada desta sexta-feira (12) na Câmara dos Deputados O Congresso Nacional promulgou em sessão solene nesta segunda-feira (15) a Proposta de Emenda à Constituição conhecida como PEC Emergencial, que viabiliza a volta do auxílio emergencial. …
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Emendas à Constituição não precisam da sanção do presidente da República. Votação da medida começou pelo Senado e foi concluída na madrugada desta sexta-feira (12) na Câmara dos Deputados
O Congresso Nacional promulgou em sessão solene nesta segunda-feira (15) a Proposta de Emenda à Constituição conhecida como PEC Emergencial, que viabiliza a volta do auxílio emergencial.
A votação da PEC começou pelo Senado e foi concluída na madrugada desta sexta-feira (12) na Câmara dos Deputados. A proposta, além de pavimentar a volta do pagamento do auxílio emergencial, traz dispositivos para evitar o descontrole das contas públicas.
A sessão solene foi presidida pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), e contou com a presença do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). O evento foi realizado na modalidade semipresencial.
Emendas à Constituição são promulgadas pela mesa diretora do Congresso em sessão conjunta e não precisam da sanção do presidente da República.
A PEC Emergencial é vista pela equipe econômica do governo como uma forma de evitar a desorganização fiscal do país. De um lado, o texto reserva R$ 44 bilhões em gastos extras para financiar o auxílio. Ao mesmo tempo, cria mecanismos para tentar compensar esse gasto adicional ao longo dos próximos anos, com contenção de despesas (veja detalhes mais abaixo).
Durante a tramitação na Câmara, alguns trechos foram retirados do texto aprovado pelos senadores. Entre os dispositivos excluídos está o que vedava a promoção a servidores públicos em períodos de crise fiscal (determinados por critérios estabelecidos na PEC). A retirada desse trecho deve reduzir em R$ 1,5 bilhão a economia da proposta.
A proposta não detalha valores, duração ou condições para o novo auxílio emergencial, que terão de ser definidos em outro texto.
A PEC estabelece que o governo poderá ter R$ 44 bilhões em despesas no ano que não ficarão sujeitos à regra do teto de gastos, que determina que as despesas de um ano devem ser iguais às do ano anterior, corrigidas apenas pela inflação, ou à regra de ouro, que impede o governo de se endividar para fazer despesas que não sejam investimentos.
Com isso, o governo fica livre para pagar o auxílio sem incorrer em irregularidade.
O valor aprovado não significa que o auxílio custará exatamente R$ 44 bilhões. O governo trabalha com a ideia de quatro parcelas de pagamentos. O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse que as parcelas devem ficar entre R$ 175 e R$ 375.
A PEC diz que sempre que as despesas obrigatórias da União superarem 95% da despesa total sujeita ao teto de gastos, alguns gatilhos de contenção, para evitar descontrole fiscal, serão automaticamente acionados. A PEC fala em despesa total sujeita ao teto porque nem todos os gastos obedecem à regra, como, por exemplo, os R$ 44 bilhões para o auxílio.
As despesas obrigatórias são aquelas que, por lei, o governo não pode deixar de fazer. Os gatilhos a ser acionados pelo dispositivo proíbem o governo de:
Por acordo, os deputados retiraram da proposta os dispositivos que proibiam progressões e promoções de carreira de servidores públicos como forma de contenção de gastos.
A mudança foi uma forma de evitar uma maior desidratação da PEC e, segundo o líder do governo, Ricardo Barros (PP), deve ter impacto de R$ 1,5 bilhão ao ano.
Pelo texto, as novas contratações só se darão:
Para a União, os gatilhos também serão acionados em caso de decreto de calamidade pública.
De acordo com projeções de especialistas, as despesas obrigatórias demorarão cerca de 4 anos para chegar ao patamar que dispara os gatilhos. Portanto, nesse ponto, a PEC não terá efeitos imediatos.
O texto diz que, em até seis meses após a entrada da PEC em vigor, o Executivo encaminhará ao Congresso plano de redução gradual de incentivos e benefícios federais de natureza tributária.
Pela proposta, os incentivos devem ser reduzidos em 10% no ano de promulgação da PEC e, no prazo de 8 anos, esses benefícios precisam representar até 2% do PIB (atualmente, representam cerca de 4%).
Não entrarão nesse plano, segundo a proposta, incentivos a zonas francas, instituições de filantropia, fundos constitucionais, cestas básicas e bolsas de estudos para estudantes de cursos superiores.
Caso as despesas representem 95% das receitas, governos estaduais e municipais poderão optar pelas medidas, mas os gatilhos serão adotados de forma separada pelos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. Se os entes não implementarem o pacote de restrições para conter gastos, sofrerão sanções.
A União não poderá servir como fiadora de empréstimo para um estado que se recusar a disparar os gatilhos de austeridade.
No caso de calamidade, os estados e municípios poderão acionar os gatilhos. Caso não adotem as medidas, sofrerão sanções, como a proibição de contratação de empréstimos tendo a União como fiadora.

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