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Cultura: possíveis beneficiários da Lei Aldir Blanc

5 de setembro, 2020

Profissionais do segmento cultural têm agora uma linha direta para esclarecer dúvidas sobre cadastramento A Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) abriu oficialmente, nesta […]

Cultura: possíveis beneficiários da Lei Aldir Blanc

Profissionais do segmento cultural têm agora uma linha direta para esclarecer dúvidas sobre cadastramento

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) abriu oficialmente, nesta sexta-feira (4), a Linha Direta Aldir Blanc, para que os trabalhadores e trabalhadoras da cultura possam tirar dúvidas sobre o processo de cadastramento e dúvidas da Lei 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc. O nome é uma homenagem ao compositor de O bêbado e o equilibrista, morto em maio por complicações da Covid-19.

Quem tiver dúvidas pode enviar perguntas diretamente pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (61) 99254-9054. Além da Linha Direta, a Secec lançou a Cartilha Aldir Blanc – Linha 1 e o vídeo com o passo a passo para o cadastramento nessa modalidade, relativa a pessoa física.

“Todos esses instrumentos de comunicação visam disseminar a informação desse crucial auxílio emergencial, que nasceu do clamor da classe artística em plena pandemia”, destaca o secretário-executivo Carlos Alberto Jr, que coordena o Grupo de Trabalho Aldir Blanc, formado por servidores da Secec e em atividade desde que a lei foi promulgada, em 29 de junho.

Profissionais de diversas categorias artísticas e culturais podem se cadastrar | Foto: Foto: Divulgação/Secec

Cadastros trabalhados

Os documentos estão sendo difundidos pelo mailing Aldir Blanc (50 mil disparos mensais) depois de um extensivo trabalho de cruzamento de dados a partir de cadastros homologados da Secec  – como o Cadastro de Ente e Agente Cultural (Ceac), o Sistema de Cultura (Siscult) e o Mapa das Nuvens  com o de movimentos da sociedade civil.

“Quando juntamos todos esses cadastros, chegamos a 23 mil e-mails”, contabiliza Carlos Alberto Jr. “Após cruzamento, ficamos com aproximadamente 11 mil consolidados. Tivemos um crescimento de 50% em relação ao alcance que tínhamos antes com os cadastros homologados. Isso aumenta a nossa capacidade de chegar aos beneficiários que não estão visíveis à secretaria. Agradecemos a todos os agentes culturais que colaboraram nessa ação conjunta.”

Veja, abaixo, os cadastros do DF que foram cruzados.

  • Ceac (Secec)
  • Siscult (Secec)
  • Mapa das Nuvens (Secec)
  • Casa do Cantador (Secec)
  • Complexo Cultural de Planaltina (Secec)
  • Complexo Cultural de Samambaia (Secec)
  • Mapeamentos de Terreiros do Distrito Federal (UnB)
  • LGBTQI+ (enviado pela produtora Dayse Hansa)
  • Circos (enviado pela artista circense Joici Portugal)
  • Técnicos e Assistentes (enviado pelo Movimento Backstage)
  • Gerentes de Cultura das Regiões Administrativas (dados coletados pela assessora de Mobilização e Políticas Culturais, Sol Montes)
  • Artistas Técnicos Passoarte/Cedoarte (enviado pelo ator Marcelo Pelúcio)
  • Espaços Culturais (enviado por Suyan Mattos) e Associação de Músicos e Artistas Populares do DF e Entorno (Asmap).

Caminhos abertos

Até 31 de dezembro, os cadastros seguem abertos para inscrições da Lei Emergencial Aldir Blanc (14.017/2020). São dois cadastros: o da Linha 1 (pessoa física) e o da Linha 2 (espaços culturais, circos, coletivos, microempresas do segmento, etc).

O Distrito Federal receberá R$ 36,9 milhões, que serão aportados nas três linhas previstas na Lei de auxílio emergencial: Pessoa Física; Espaços culturais, coletivos, microempresas de teatro, circos, etc e Editais (com 20% do valor)

Os formulários

Quem quiser preencher o formulário referente ao Cadastro 1 (Pessoa Física) sem a versão on-line deve baixar o Formulário PF – Renda Emergencial – Lei Aldir Blanc – Versão Final   , assinar e enviar, com os devidos documentos anexados, ao e-mail: [email protected] .

Para preencher o formulário do Cadastro 2 (Empresas, coletivo, espaços) sem a versão on-line, o procedimento é o mesmo: baixe o Formulário Linha 2- Lei Aldir Blanc – Versão Final e envie assinado para o e-mail: cadastros.df.leialdirblancgmail.com com os respectivos documentos anexados.

Cada beneficiário interessado deve se cadastrar na unidade da Federação onde reside. Mais informações estão disponíveis no site da Secec.

 

Com informações da Secec