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Decreto publicado nesta quinta-feira (11) estabelece multa mínima de R$ 20 mil para quem desrespeitar a medida Para evitar a propagação do novo coronavírus, o Governo do Distrito Federal (GDF) decidiu proibir a realização de festas, eventos ou blocos carnavalescos na capital de 12 a 21 de fevereiro. O decreto – publicado nesta quinta-feira (11), …
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Decreto publicado nesta quinta-feira (11) estabelece multa mínima de R$ 20 mil para quem desrespeitar a medida
Para evitar a propagação do novo coronavírus, o Governo do Distrito Federal (GDF) decidiu proibir a realização de festas, eventos ou blocos carnavalescos na capital de 12 a 21 de fevereiro. O decreto – publicado nesta quinta-feira (11), no Diário Oficial do DF (DODF) – , não se aplica às demais atividades permitidas ou autorizadas por legislações específicas, que disponham sobre as medidas de combate à pandemia no DF.
Foto: Divulgação
Segundo a publicação, toda pessoa física ou jurídica que causar, fomentar, induzir, instigar, auxiliar ou promover qualquer evento ou bloco de carnaval será penalizada. A multa prevista é de, no mínimo, R$ 20 mil, sem prejuízo de outras sanções descritas na norma de combate à crise sanitária causada pela Covid-19. Além disso, quem descumprir o decreto pode responder por crime de infração sanitária.
“Criamos uma força-tarefa para fazer a fiscalização, garantindo que eventos irregulares não ocorram no DF. Os órgãos de governo já estão fazendo o mapeamento pelos canais oficiais de denúncia do governo e nas redes sociais. Atuaremos nos bares e restaurantes que estejam tentando fazer comemorações carnavalescas”, informa o subsecretário de Atividades Econômicas do DF Legal, Francinaldo Oliveira.
Confira os órgãos que farão parte da fiscalização:
– Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DFLegal);
– Diretoria de Vigilância Sanitária (Divisa);
– Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob);
– Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF);
– Polícia Militar do DF (PMDF);
– Polícia Civil do DF (PCDF);
– Instituto de Defesa do Consumidor (Procon);
– Departamento de Trânsito do DF (Detran);
– Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF (Brasília Ambiental);
– Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e
– Departamento de Estradas de Rodagens do DF (DER/DF).
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