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Governo Federal proíbe queimadas por quatro meses

17 de julho, 2020

O objetivo é reduzir os incêndios florestais no período da seca As queimadas em todo o país estão proibidas por 120 dias. A finalidade é […]

Governo Federal proíbe queimadas por quatro meses

O objetivo é reduzir os incêndios florestais no período da seca

As queimadas em todo o país estão proibidas por 120 dias. A finalidade é reduzir os incêndios em florestas no período de seca. A determinação está no Decreto 10.424/20 assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado na edição desta quinta-feira (16) do Diário Oficial da União.

A maior incidência de queimadas ocorre entre os meses de agosto e outubro. Por isso, o governo resolveu antecipar a proibição e estender o prazo. No ano passado, a medida entrou em vigor a partir do fim de agosto e teve duração de 60 dias.

“Isso é importante no combate às queimadas nesse período mais seco que todos os anos ocorre”, disse o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. “É importante para sinalizar que nós não queremos queimada. Quem fizer queimada está incorrendo em ilegalidade aberta”.

Queimadas

Queimadas estão proibidas por 120 dias, governo quer reduzir incêndios em florestas no período de seca – Foto: Fotos Públicas

Segundo dados oficiais, a suspensão das queimadas em 2019 ocorreu em meio ao aumento dos incêndios, principalmente na Amazônia, e reduziu a aplicação do fogo em áreas rurais em 16%.

Confira a íntegra do decreto

Exceções

O decreto autoriza as queimadas controladas em áreas que não estejam localizadas na Amazônia Legal e no Pantanal, quando imprescindíveis à realização de práticas agrícolas, e desde que autorizadas previamente pelo órgão ambiental estadual.

Prevê ainda a possibilidade em práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas e para o controle fitossanitário, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente.

Outro caso ao qual a suspensão não se aplica é em atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT), também desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente.

Fonte: Com informações do Ministério do Meio Ambiente