
Cartão do SUS passa a exibir nome e CPF no lugar do antigo número
Pacientes sem CPF ainda continuam sendo atendidos pelo sistema
PL do deputado Iolando, aprovado em segundo turno, se aplica nos casos de pacientes encaminhados pela Secretaria de Saúde a hospitais privados, conveniados ou não com o SUS A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta terça-feira (30), em sessão extraordinária remota, um substitutivo ao projeto de lei nº 1.218/2020, do deputado Iolando Almeida (PSC), …
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PL do deputado Iolando, aprovado em segundo turno, se aplica nos casos de pacientes encaminhados pela Secretaria de Saúde a hospitais privados, conveniados ou não com o SUS
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta terça-feira (30), em sessão extraordinária remota, um substitutivo ao projeto de lei nº 1.218/2020, do deputado Iolando Almeida (PSC), que estabelece “Fila Zero” nos hospitais públicos e privados quando houver decretação de estado de calamidade pública em razão de epidemias, pandemias e endemias. Na prática, a proposta determina que os hospitais públicos e privados fiquem proibidos de recusar atendimento a pessoas com suspeita ou confirmação da covid-19 durante a vigência de estado de emergência ou de calamidade pública.
Foto: Reprodução/TV Web CLDF
O texto foi aprovado em segundo turno e redação final, com 14 votos favoráveis, a abstenção do deputado Delmasso (Republicanos) e voto contrário da deputada Júlia Lucy (Novo). De acordo com a proposição, a proibição se aplica aos casos de pacientes encaminhados pela Secretaria de Saúde a hospitais privados, conveniados ou não com o Sistema Único de Saúde, mediante comunicação prévia ao referido estabelecimento de saúde. Os gastos decorrentes da internação de pacientes serão remunerados com base nos valores estabelecidos pela secretaria de Saúde.
A proposta abre exceção em caso de preenchimento da capacidade máxima de atendimento do hospital, “comprovado previamente à SES/DF, por meio físico ou digital, no prazo de 24 horas, contados da recusa do atendimento pelo estabelecimento de saúde”. O descumprimento da legislação sujeitará o infrator a aplicação de multa no valor que varia entre R$ 10.000,00 e R$ 30.000,00 por paciente recusado, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Luís Cláudio Alves – Agência CLDF
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