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Hospitais ficam proibidos de recusar atendimento a pessoas com Covid-19

31 de março, 2021

PL do deputado Iolando, aprovado em segundo turno, se aplica nos casos de pacientes encaminhados pela Secretaria de Saúde a hospitais privados, conveniados ou não […]

Hospitais ficam proibidos de recusar atendimento a pessoas com Covid-19
Foto: Carlos Gandra/CLDF

PL do deputado Iolando, aprovado em segundo turno, se aplica nos casos de pacientes encaminhados pela Secretaria de Saúde a hospitais privados, conveniados ou não com o SUS

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, nesta terça-feira (30), em sessão extraordinária remota, um substitutivo ao projeto de lei nº 1.218/2020, do deputado Iolando Almeida (PSC), que estabelece “Fila Zero” nos hospitais públicos e privados quando houver decretação de estado de calamidade pública em razão de epidemias, pandemias e endemias. Na prática, a proposta determina que os hospitais públicos e privados fiquem proibidos de recusar atendimento a pessoas com suspeita ou confirmação da covid-19 durante a vigência de estado de emergência ou de calamidade pública.

PL do deputado Iolando, aprovado em segundo turno, se aplica nos casos de pacientes encaminhados pela Secretaria de Saúde a hospitais privados, conveniados ou não com o SUS

Foto: Reprodução/TV Web CLDF

O texto foi aprovado em segundo turno e redação final, com 14 votos favoráveis, a abstenção do deputado Delmasso (Republicanos) e voto contrário da deputada Júlia Lucy (Novo). De acordo com a proposição, a proibição se aplica aos casos de pacientes encaminhados pela Secretaria de Saúde a hospitais privados, conveniados ou não com o Sistema Único de Saúde, mediante comunicação prévia ao referido estabelecimento de saúde. Os gastos decorrentes da internação de pacientes serão remunerados com base nos valores estabelecidos pela secretaria de Saúde.

A proposta abre exceção em caso de preenchimento da capacidade máxima de atendimento do hospital, “comprovado previamente à SES/DF, por meio físico ou digital, no prazo de 24 horas, contados da recusa do atendimento pelo estabelecimento de saúde”. O descumprimento da legislação sujeitará o infrator a aplicação de multa no valor que varia entre R$ 10.000,00 e R$ 30.000,00 por paciente recusado, garantido o contraditório e a ampla defesa.

Luís Cláudio Alves – Agência CLDF