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O benefício foi liberado nesta quarta-feira (1°) ficando disponível até o dia 28 de fevereiro de 2022 Os nascidos em dezembro vão poder sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) desde que tenham aderido à modalidade saque-aniversário. Foto: Divulgação O benefício foi liberado nesta quarta-feira (1°) ficando disponível até o dia 28 …
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O benefício foi liberado nesta quarta-feira (1°) ficando disponível até o dia 28 de fevereiro de 2022
Os nascidos em dezembro vão poder sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) desde que tenham aderido à modalidade saque-aniversário.
O benefício foi liberado nesta quarta-feira (1°) ficando disponível até o dia 28 de fevereiro de 2022. Quem não sacar o dinheiro dentro do prazo estipulado, a quantia retornará automaticamente ao FGTS.
O trabalhador que aderir ao saque-aniversário poderá fazer a retirada de uma quantia do FGTS anualmente. No entanto, quem optar pelo saque-aniversário não poderá sacar o valor total do Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa. Porém, será possível sacar multas rescisórias e outros direitos.
O saque-aniversário não é obrigatório, ou seja, é opcional. Quem não solicitar, mantém seu fundo no padrão atual do FGTS, que é o saque-rescisão.
A pessoa poderá solicitar o saque-aniversário pelo aplicativo do FGTS ou pelo site da Caixa Econômica Federal. Você deverá clicar em “Meu FGTS” em seguida na opção “Saque-aniversário”, onde terá a opção para clicar e aderir à modalidade. É possível solicitar a adesão até o último dia útil do mês do aniversário do trabalhador.
O trabalhador que aderir ao saque-aniversário e depois desistir, precisará aguardar o prazo de 24 meses para a mudança ser efetivada.
Outubro | 1.º outubro a 31 de dezembro; |
Novembro | 1.º de novembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022; |
Dezembro | 1.º de dezembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022. |
O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
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