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Medida passa a valer por mais 90 dias Aredução da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre operações de crédito foi prorrogada pelo prazo de 90 dias. A decisão está no Decreto 10.414, de 2 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial da União na sexta-feira (3). Essa medida foi inicialmente anunciada em […]
Medida passa a valer por mais 90 dias
Aredução da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre operações de crédito foi prorrogada pelo prazo de 90 dias. A decisão está no Decreto 10.414, de 2 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial da União na sexta-feira (3).
Essa medida foi inicialmente anunciada em abril deste ano com validade para o período de 3 de abril a 3 de julho (Decreto Nº 10.305). Com a publicação do novo decreto, a redução do IOF incidente sobre operações de crédito teve prazo prorrogado e valerá até 2 de outubro de 2020.
Além disso, também é reduzida pelo mesmo período a alíquota adicional do IOF de 0,38%, incidente sobre essas operações de crédito, a qual tem maior impacto sobre as operações de curto prazo no momento em que as pessoas físicas e jurídicas necessitam de maior liquidez. Tal medida beneficia tanto as pessoas físicas como as pessoas jurídicas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.

A renúncia fiscal estimada para o trimestre é de R$ 7,051 bilhões.
Com informações do Ministério da Economia

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