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STJD arquiva acusação de injúria racial de Gerson contra Ramirez

12 de fevereiro, 2021

Relator alega “insuficiência de elementos probatórios” em decisão O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) informou nesta quinta-feira (11) que o processo em que o […]

STJD arquiva acusação de injúria racial de Gerson contra Ramirez
Alexandre Vidal / Flamengo/Direitos Reservados

Relator alega “insuficiência de elementos probatórios” em decisão

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) informou nesta quinta-feira (11) que o processo em que o meia Índio Ramirez, do Bahia, é acusado de ter cometido injúria racial contra o volante Gerson, do Flamengo, foi arquivado. Em nota à imprensa, o auditor Maurício Neves Fonseca, relator do inquérito, justifica a decisão “pela insuficiência de elementos probatórios”.

O caso ocorreu após Ramírez marcar o primeiro gol do Bahia contra o Flamengo em partida realizada no último dia 20 de dezembro, no Maracanã. Segundo Gerson, o meia teria dito a ele: “cala a boca, negro”. Apesar de afirmar não ter presenciado o episódio, o árbitro Flávio Rodrigues de Souza registrou a acusação na súmula. O atleta colombiano, por sua vez, disse ter falado “joga rápido, irmão”. O duelo acabou com vitória rubro-negra por 4 a 3.

A nota do Tribunal diz que, conforme o relator, as pessoas ouvidas no processo – entre elas árbitro, auxiliares e o então técnico do Bahia, Mano Menezes – afirmaram não terem ouvido Ramirez dizer a frase a ele atribuída. Ainda segundo Fonseca, “as próprias testemunhas do atleta Gerson, os jogadores Bruno Henrique e Natan, em depoimento na delegacia de polícia, também declararam que não ouviram as referidas palavras” e “as imagens de vídeo e os laudos apresentados no inquérito desportivo também não comprovaram a prática da infração disciplinar”.

Segundo a nota do STJD, o auditor lembra que Gerson, Bruno Henrique e Natan não compareceram ao Tribunal para prestarem depoimento ou manifestaram interesse em realizar as oitivas por vídeo e explica que a “palavra isolada” de Gerson, “por si só, não autoriza o oferecimento de denúncia”, apesar de ser levada em consideração para abertura do inquérito.

“Destarte, para que seja caracterizada a existência de infração disciplinar e determinada a sua autoria, é necessário que venham aos autos elementos que comprovem os fatos e sua materialidade, para ser reconhecida a justa causa, cujo requisito é obrigatório para deflagrar um processo disciplinar desportivo”, diz trecho do relatório, transcrito no comunicado.

Esfera criminal

O caso não se limita à esfera esportiva. No último dia 4, a Polícia Civil do Rio de Janeiro indiciou Ramirez por crime de injúria racial. Segundo nota divulgada na ocasião, a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) ouviu testemunhas, analisou a súmula da partida e imagens que “comprovam a indignação imediata de Gerson” ao escutar o que teria sido dito pelo meia colombiano.

“As investigações comprovam a dinâmica do fato e a versão da vítima, desde o momento em que disse ter sofrido a agressão injuriosa por preconceito até seu comportamento após o término da partida”, relata o comunicado da Polícia Civil, cujo inquérito será encaminhado ao Ministério Público.

Sobre o indiciamento de Ramirez, o Bahia se manifestou em nota reclamando de “notória parcialidade” da delegada responsável pela acusação e que a decisão “foi absolutamente despida de qualquer fundamentação probatória”. O Tricolor baiano afirmou que não está desmerecendo a palavra do volante, “mas também considerando a presunção de inocência do seu atleta e a necessidade de se produzir prova robusta e incontestável”.

 

Fonte: Agência Brasil