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STF já condenou 371 pessoas devido aos atos golpistas, que completarão dois anos na próxima quarta
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu, na última sexta-feira, um homem de situação de rua que era réu pelos atos golpistas do 8 de janeiro. O magistrado determinou a soltura de Jeferson Figueiredo, que estava preso desde novembro de 2023. Foi a quinta absolvição de um réu pelos atos golpistas, a quarta envolvendo pessoas em situação de rua.
O STF já condenou 371 pessoas devido à investida antidemocrática contra os três Poderes, que completará dois anos na próxima quarta-feira. Desse total, 225 são os chamados executores, que cometeram os crimes considerados mais graves, e 146 foram considerados incitadores.
Jeferson Figueiredo foi preso no dia 9 de janeiro, no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército. Ele ganhou liberdade provisória no dia 18 daquele mês. Em novembro de 2023, voltou a ser preso, por determinação de Alexandre de Moraes, porque deixou de comparecer periodicamente à Justiça, como havia sido determinado.
Já o primeiro réu do 8 de janeiro absolvido pelo STF foi Geraldo Filipe da Silva, em março do ano passado, em julgamento do plenário. Ele era morador de rua e ficou quase onze meses preso preventivamente.
Em setembro, Moraes absolveu, em duas decisões individuais, Wagner de Oliveira, que também estava em situação de rua na época dos atos, e Daniel dos Santos Bispo, que era vendedor ambulante. Em outubro, o plenário do STF absolveu Vitor Manoel de Jesus, outro morador de rua.
Moraes afirmou que não há provas de que Wagner de Oliveira tenha participado efetivamente dos atos. Ele era réu por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado) deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça. Oliveira chegou a ser preso após os atos, mas depois foi posto em liberdade com o uso de tornozeleira eletrônica.
Já Vitor foi preso em 8 de janeiro e acabou denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), permanecendo preso por um ano e nove meses até ser absolvido.
Em depoimento, Figueiredo definiu-se como “andarilho”, sem endereço fixo. Ele relatou que chegou a Brasília no próprio dia 8 e foi ao acampamento porque distribuíam comida lá. No ano passado, a Primeira Turma do STF havia aceitado a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), tornando Figueiredo réu por incitação ao crime e associação criminosa.
Em dezembro, contudo, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu a absolvição. De acordo com Gonet, “os registros atestam que o denunciado, desde a adolescência, encontra-se em situação de rua e em posição de vulnerabilidade econômica”. Para a PGR, “não foram produzidos laudos ou elementos análogos que indiquem a participação do acusado nos atos antidemocráticos para além de sua permanência momentânea no acampamento”.
Na decisão de sexta-feira, Moraes concordou com a PGR e afirmou que “não restou suficientemente demonstrado, além da dúvida razoável, que o réu Jeferson França da Costa Figueiredo tenha concorrido dolosamente, na qualidade de incitador, para a consumação dos delitos ora apreciados”.
BS20250107063018.1 – https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2025/01/07/8-de-janeiro-quem-sao-e-quanto-tempo-ficaram-presos-os-quatro-moradores-de-rua-absolvidos-pelo-stf.ghtml
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