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Deputados do PL perderam mandatos por decisão da Mesa Diretora

O Judiciário segue confiscando atribuições do Executivo e do Legislativo O artigo 2° da Constituição informa que os três Poderes são independentes e harmônicos entre si. Mas o Supremo Tribunal Federal aparentemente decidiu que o Judiciário é mais independente que os outros — e deve, portanto, subordinar o Legislativo e o Executivo a partituras compostas …
O Judiciário segue confiscando atribuições do Executivo e do Legislativo
O artigo 2° da Constituição informa que os três Poderes são independentes e harmônicos entre si. Mas o Supremo Tribunal Federal aparentemente decidiu que o Judiciário é mais independente que os outros — e deve, portanto, subordinar o Legislativo e o Executivo a partituras compostas por nove homens e duas mulheres cobertos por togas.
O ministro Alexandre de Moraes, por exemplo, impediu que o presidente da República nomeasse o superintendente da Polícia Federal — atribuição do chefe do Executivo. E, há poucas semanas, atropelou as imunidades parlamentares ao mandar prender um deputado federal por crime de opinião.

Nesta quinta-feira, o ministro Luís Roberto Barroso ordenou ao Senado que instalasse imediatamente uma CPI para investigar o desempenho do governo federal no combate à pandemia de coronavírus. Enquanto democratas de picadeiro anunciam aos berros o parto iminente do fascismo à brasileira, vai-se consolidando a hegemonia do Supremo Poder.
Antes que seja proclamada a ditadura do Judiciário, os brasileiros deveriam reler com atenção o parágrafo único do artigo 1° da Constituição: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos”. Ao contrário dos integrantes dos demais Poderes, ministros do STF são indicados pelo presidente da República e chancelados pelos senadores. Que tal escolher também nas urnas, pelo voto direto, os 11 juízes que mandam no Brasil?
A julgar pelas pesquisas de opinião, todos os atuais ministros teriam de procurar outro emprego.
Quem indicou cada ministro ao STF?
Leia mais: https://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/13728/quem-indicou-cada-ministro-ao-stf
Fonte: AUGUSTO NUNES | Do R7

Deputados do PL perderam mandatos por decisão da Mesa Diretora

Cassação por faltas tem efeito administrativo e não suspende elegibilidade; já condenação criminal transitada em julgado acarreta perda dos direitos políticos enquanto durarem seus efeitos

Sóstenes também criticou deputado do PL que assinou as decisões sobre as perdas de mandato

Definição ocorre sem deliberação pelo plenário, após faltas regimentais e condenação no STF
