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A saúde mental e o sistema carcerário

10 de maio, 2024

Eduardo Brim Fialho, presidente do SindiSempre

A saúde mental e o sistema carcerário

Sabe-se que neste século 21 aumentaram – e significativamente – os transtornos mentais na sociedade. Depressão, transtorno bipolar, demência, esquizofrenia, ansiedade, esgotamento/burnout, este último consequência do trabalho e das quebras de expectativas em relação à vida e às demandas estabelecidas como padrões, em tese, alcançáveis.

Sabe-se ainda que, por conta de todos esses sintomas, a procura por psiquiatras, psicoterapeutas e médicos em geral quintuplicou, o que, sob uma ótica é positivo, pois revela que muitos buscam o equilíbrio, mas, por outro lado, é preocupante, pois não são somente dez ou cem pessoas. Milhares de nós mundo afora estão se deixando abater por um à primeira vista aceleramento irreversível nas relações sociais e profissionais. Como equalizar esse quadro?

Há uma série de respostas, naturalmente. E, acredite, há um vasto campo de possibilidades para a busca do equilíbrio emocional. Com ou sem remédios, com a medicina tradicional ou alternativa. O ponto de partida é o reconhecimento do sintoma, a busca por um diagnóstico e o enfrentamento da maneira mais serena e efetiva possível.

Veja que o quadro é mundial. O que se imagina até aqui é a pessoa em sua casa, indo ao médico, procurando por ajuda psicológica, indo à farmácia, ligando para amigas e amigos e sendo aconselhada e amparada. Mas, e pessoas privada de liberdade? Como lidar com isso?

Para começar, é fundamental que se esclareça que, em 2024, a quantidade de vagas no sistema prisional é menos que população carcerária. A pessoa, quando vai presa, em geral, não é ouvida e nem colocada sob cuidados especiais. Ao chegar em uma unidade prisional, passa por uma triagem, é indagada a respeito de alguns dados seus, e logo em seguida colocada no convívio com outros internos, em uma cela com mais pessoas, de todas as culturas, religiões, comportamentos, crimes e, a partir deste momento, sob regras, procedimentos e limites que lhe são impostos. Um novo mundo se abre a esta pessoa, que, a começar, perde a sua identidade e se torna um número. Como você se sentiria se, de um dia para o outro, sua identidade se esvaísse e no lugar aparecesse um número, integrante das estatísticas do encarceramento? Como o seu cérebro reagiria?

Há de se pontuar, antes de seguirmos com a resposta que, para que a pessoa esteja presa, algo falhou em sua vida. Não importa o delito que tenha cometido. Em momento algum se deseja o encarceramento. E o caminho até que se chegue a um sistema de prisão é complexo: ausência dos pais, falha do Estado, vulnerabilidades de todas as ordens, consequentemente, desequilíbrios emocionais, que se relacionam, portanto, com a saúde mental.

Pois bem, retira-se da pessoa, além da liberdade, sua identidade e no lugar chega o sistema, o Estado repressor punitivo, para que se cumpra a Lei e as regras. Mas há algo da ordem do que diz a cartilha dos Direitos Humanos e da Lei de Execução Penal, que em resumo é o direito à vida, não à tortura, seja ela psicológica ou física, o respeito à dignidade da pessoa humana, que sacramenta o que é o mínimo que os protagonistas judiciários e profissionais do sistema penal precisam fazer: o amparo psicológico às pessoas em privação de suas liberdades. No plural, pois são muitas as liberdades. Não apenas a física.

Nas unidades plenas, que são as geridas pelo próprio Estado, faz-se o que se pode, com a estrutura que se tem, tamanha é a população carcerária em todo o território nacional. E faltam estruturas físicas também, pois nem todas possuem salas para quaisquer atendimentos.

Eduardo Brim Fialho, presidente do SindiSempre