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Interessados devem entregar documentação até o dia 29 de janeiro na Administração Regional do Plano Piloto . A tradicional feira de artesanato e ponto turístico do centro da capital vai ter 43 bancas licitadas. O edital foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (29), com as regras para participação na concorrência pública. Os interessados […]
Interessados devem entregar documentação até o dia 29 de janeiro na Administração Regional do Plano Piloto
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A tradicional feira de artesanato e ponto turístico do centro da capital vai ter 43 bancas licitadas. O edital foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (29), com as regras para participação na concorrência pública.
Os interessados deverão entregar dois envelopes, simultaneamente, um contendo toda documentação necessária à habilitação no processo licitatório e outro com a proposta de preço, até o dia 29 de janeiro, à Comissão Permanente de Licitação de Feiras, na sede da Administração Regional do Plano Piloto.
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O edital permite que os interessados apresentem propostas para até quatro boxes no mesmo espaço contíguo, respeitando os critérios de zoneamento. O licitante que fizer a opção por mais de um box deverá apresentar as propostas de preço separadamente, por box, no mesmo envelope.

Os interessados podem apresentar propostas para até quatro boxes no mesmo espaço contíguo, respeitando os critérios de zoneamento | Foto: Tony Winston/Agência Brasília
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Pessoa física, maior de 18 anos, ou jurídica podem participar da concorrência e a outorga da permissão de uso qualificada na feira permanente tem prazo de validade de 15 anos, podendo ser prorrogada por igual período.
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O participante da licitação não pode ser ocupante de cargo, emprego ou função pública da administração pública direta, indireta federal, estadual, distrital e municipal. Também, não pode possuir permissão, cessão, concessão ou autorização de uso de nenhuma área pública do Distrito Federal onde seja desenvolvida atividade econômica.
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É importante observar que os documentos exigidos no edital são obrigatórios e a não apresentação de qualquer um deles acarretará na desclassificação automática do procedimento.
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*Com informações da Secretaria de Governo (Segov)

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