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Os proprietários de veículos e consumidores que não concordarem com os valores lançados têm prazo de 30 dias para fazer o questionamento Na edição desta quinta-feira (20) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) foram publicados os editais de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao exercício de 2022 e […]
Os proprietários de veículos e consumidores que não concordarem com os valores lançados têm prazo de 30 dias para fazer o questionamento
Na edição desta quinta-feira (20) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) foram publicados os editais de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao exercício de 2022 e também o aviso geral de lançamento da Contribuição de Iluminação Pública (CIP).
O IPVA de 2022 será cobrado com as mesmas alíquotas de 2021. Em 2020, o GDF reduziu as alíquotas do IPVA em 0,5%. As mesmas alíquotas serão mantidas para 2022: 3% para automóveis, 2% para motocicletas e 1% para caminhões e micro-ônibus
A partir de hoje, os proprietários de veículos que não concordarem com os valores lançados pelo IPVA têm prazo de 30 dias para fazer o questionamento. O recurso deverá ser efetuado no site da Receita do Distrito Federal, diretamente no Atendimento Virtual, assunto “IPVA” e tipo de atendimento “Impugnação contra o lançamento – IPVA “.
A base de cálculo para o lançamento do IPVA é o valor venal do veículo, constante da Pauta de Valores Venais estabelecida pela Lei nº 6.771, de 28 de dezembro de 2020. A base de cálculo para o lançamento do IPVA dos veículos novos adquiridos durante o exercício de 2021 é a prevista no § 2º do art. 2º da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985.
Caso a contestação seja da base de cálculo, o recurso obrigatoriamente deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado para o lançamento.
O IPVA de 2022 será cobrado com as mesmas alíquotas de 2021. Em 2020, o GDF reduziu as alíquotas do IPVA em 0,5%. As mesmas alíquotas serão mantidas para 2022: 3% para automóveis, 2% para motocicletas e 1% para caminhões e micro-ônibus.
O IPVA poderá ser pago em até seis parcelas. A primeira – ou cota única – vence em fevereiro. Os dias de vencimento variam de acordo com o algarismo final da placa do veículo. Quem optar por pagar em cota única terá desconto ampliado de 5% para 10%.
Contribuição de Iluminação Pública
Também foi publicado no DODF de hoje o edital com o aviso geral de lançamento da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), incidente sobre a prestação do serviço de iluminação pública pela Companhia Energética de Brasília (CEB). Os valores lançados resultam do rateio dos serviços de iluminação pública.
Os recursos para questionar os valores lançados, no prazo de até 30 dias, também devem ser encaminhados pelo site da Receita do Distrito Federal, diretamente no Atendimento Virtual, assunto “CIP” e tipo de atendimento “Reclamação contra lançamento”.
Se for contestação da base de cálculo, o recurso obrigatoriamente deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado para o lançamento.
As unidades consumidoras são classificadas conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) como residencial, comercial, industrial, de serviço público ou poder público.
O valor da CIP é cobrado mensalmente na conta da concessionária local de energia elétrica para custear toda a manutenção, investimentos e consumo de energia da iluminação pública do DF.
*Com informações da Secretaria de Economia

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