BRASÍLIA
Aberto prazo para pedidos de revisão de IPVA e CIP
20 de janeiro, 2021Recursos devem ser encaminhados em até 30 dias ao site da Receita do DF Na edição desta terça-feira (19) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), um […]
![Aberto prazo para pedidos de revisão de IPVA e CIP](https://brasiliaagora.com.br/wp-content/uploads/2021/01/brasilia-agora-ipva-750x422-1.jpg)
Recursos devem ser encaminhados em até 30 dias ao site da Receita do DF
Na edição desta terça-feira (19) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), um dos destaques é a publicação do Edital 2 de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao exercício de 2021. A partir desta data, os proprietários de veículos que não concordarem com os valores lançados pelo IPVA têm prazo de 30 dias para fazer o questionamento.
Foto: Divulgação
O recurso deverá ser encaminhado por meio do site da Receita do Distrito Federal, diretamente no Atendimento Virtual. Para tanto, basta clicar no assunto “IPVA” e optar pelo tipo de atendimento “Impugnação Contra o Lançamento – IPVA”.
A base de cálculo para o lançamento do IPVA é o valor venal do veículo, constante da Pauta de Valores Venais estabelecida pela Lei nº 6.771, de 28 de dezembro de 2020. Caso a contestação seja da base de cálculo, o recurso obrigatoriamente deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado para o lançamento.
O IPVA poderá ser pago em até três parcelas. A primeira – ou cota única – vence em fevereiro, enquanto a segunda deve ser paga em março e a terceira, em abril. Os dias de vencimento variam de acordo com o algarismo final da placa do veículo.
Contribuição de Iluminação Pública
Também foi publicado no DODF desta terça o Edital 1, de 13/1/2021, como aviso geral de lançamento da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), incidente sobre a prestação do serviço de iluminação pública pela Companhia Energética de Brasília (CEB). Os valores lançados resultam do rateio dos serviços de iluminação pública e constam do anexo único do edital.
![Foto: Renato Araújo/Agência Brasília](http://agenciabrasilia.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2020/05/Ilumina%C3%A7%C3%A3o-Foto-Renato-Ara%C3%BAjo-Ag%C3%AAncia-Bras%C3%ADlia.jpeg)
Os recursos para questionar os valores lançados, no prazo de até 30 dias, também devem ser encaminhados por meio do site da Receita do Distrito Federal, no Atendimento Virtual. O usuário clica no “CIP” e escolhe o atendimento “Reclamação contra lançamento”.
Caso a contestação seja da base de cálculo, o recurso obrigatoriamente deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado para o lançamento.
As unidades consumidoras são classificadas conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) como residencial, comercial, industrial, de serviço público ou poder público.
O valor da CIP é cobrado mensalmente na conta de energia elétrica, emitida pela CEB Distribuição, e repassado integralmente para custear toda a manutenção, investimentos e consumo de energia da iluminação pública do DF. A concessão da iluminação pública foi transferida, em 2020, para a CEB, à qual caberá fazer a gestão dos recursos arrecadados ao longo do exercício.
* Com informações da Secretaria de Economia