POLÍTICA

ADPF das Favelas: Com voto de Flávio Dino, STF retoma julgamento sobre letalidade de ações policiais no Rio

17 de março, 2025 | Por: Agência O Globo

Julgamento foi suspenso no mês passado, quando o relator da ação, ministro Edson Fachin votou para manter as restrições às operações

Julgamento da ‘ADPF das Favelas’ no plenário do STF — Foto: Reprodução da TV Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira o julgamento do processo que trata da letalidade das ações policiais no Rio de Janeiro — conhecido como “ADPF das Favelas”. O julgamento foi suspenso no mês passado, quando o relator da ação, ministro Edson Fachin, votou para manter as restrições às operações e fez algumas novas sugestões.

Na ação, que foi protocolada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Corte já determinou medidas para reduzir a letalidade durante operações realizadas pela Polícia Militar do Rio contra o crime organizado nas comunidades da capital fluminense.

Fachin foi o único ministro a votar até agora e, por isso, ainda é aguardada a manifestação de outros 10 integrantes da Corte. Nos bastidores do STF, há a expectativa de que o voto dele seja modulado para que haja uma solução consensual entre todos os magistrados. Nesta quarta-feira, o primeiro ministro a votar será Flávio Dino.

Fachin também sugeriu novos critérios, como a obrigatoriedade de elaborar relatórios detalhados ao fim de cada operação policial e o compartilhamento com o Ministério Público de dados das forças de segurança pública. Essas sugestões serão analisadas pelos demais ministros.

Desde que a ação foi apresentada, em 2019, o STF fez diversas determinações em decisões liminares, inclusive para que governo estadual elaborasse um plano para reduzir a letalidade policial. A partir do voto do relator, o Plenário vai decidir se homologa o plano ou se é necessário adotar outras medidas.

Na semana passada, Fachin recebeu representantes das partes e de entidades que atuam no processo. Em uma das reuniões, representantes da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro apresentaram informações apontando que houve redução da letalidade policial a partir das decisões do STF na ação. Um dos pedidos é para que não seja reconhecido um quadro de violação massiva de direitos na segurança pública estadual, o chamado de “estado de coisas inconstitucional”.

O procurador Carlos da Costa e Silva Filho defendeu a adoção de medidas que garantam isonomia com outros estados, principalmente no que diz respeito a indicadores sobre violência. Também foram feitos pedidos para adequação de prazos e procedimentos para instalação de câmeras corporais em agentes da Polícia Civil.

Nos últimos meses, as determinações impostas pelo STF entraram na mira de governantes do Rio de Janeiro. O governador do estado, Cláudio Castro, vem afirmando que a ADPF impõe “limitações” à atuação da polícia, aumentando o poder da criminalidade. Segundo ele, o estado vem “cumprindo rigorosamente os protocolos determinados no âmbito da ADPF 635”. Diz que “todos os questionamentos feitos pela Suprema Corte também foram respondidos” com “alguns avanços, como o aperfeiçoamento de protocolos utilizados pelas forças de segurança do Rio”.

O governador, no entanto, segue vendo problemas na implementação das medidas propostas pela ADPF:

— Trouxe alguns problemas. Não podemos negar que as organizações criminosas se fortaleceram a partir das restrições impostas na ADPF. Essa nova realidade propiciou uma expansão territorial das facções criminosas. Precisamos enfrentar, de forma rigorosa, essa questão e outras que também vêm surgindo como consequência de limitações que vieram com a ação.

A prefeitura do Rio de Janeiro também passou a tecer críticas às medidas impostas pela ADPF das Favelas e em fevereiro, na véspera do início do julgamento, enviou uma petição ao Supremo pedindo para que possa participar como “amiga da Corte”. No pedido, a Procuradoria-Geral do município aponta um aumento do domínio territorial de criminosos pela capital fluminense desde que as medidas determinadas na ação foram determinadas.

O texto é assinado por Daniel Bucar Cervasio, procurador-geral do município, e pontua que o Rio é a capital do Estado e o “município mais desenvolvido e mais populoso” fluminense, e, portanto, aquele “ente federado que mais sofre com as consequências da política de segurança pública implementada pelo Estado”.

Quando o julgamento começou, após a leitura do voto do relator, alguns ministros deram alguns recados, embora ainda não fosse o voto deles. Alexandre de Moraes destacou a crueldade e o poder dos bandidos quando o relator defendeu que as ações policiais requerem uma análise “da necessidade e da proporcionalidade das medidas adotadas”.

— Qualquer operação contra milícias, contra o tráfico de drogas, me parece óbvio que o armamento a ser utilizado é o armamento mais pesado possível que a polícia tenha — afirmou Moraes, ressaltando sua experiência como ministro da Justiça e Segurança Pública, em 2016, quando participou da organização da Olimpíada do Rio.

Moraes acrescentou que os ministros do STF não podem passar a mensagem de que “a polícia não pode fazer a sua operação em todo território onde haja os criminosos” e lembrou como os moradores de favelas são ameaçados pelas quadrilhas.

Já o ministro Gilmar Mendes, decano do STF, ressaltou ser “inadmissível” que o próprio Estado admita com naturalidade que parte do território seja dominado por organizações criminosas.

— Não pode haver grupos armados dominando territorialmente qualquer unidade da federação. Não se pode admitir que as comunidades são do grupo A ou B — afirmou Gilmar, defendendo um mapeamento feito pela Polícia Federal e demais órgãos federais.

Flávio Dino demonstrou estar alinhado ao pensamento do relator, ressaltando que, nos cinco anos de discussão da ADPF 635, foi possível reduzir a letalidade nas favelas.

— É absolutamente falso que uma polícia que mata mais é mais eficiente.

Um estudo elaborado pelo Ministério Público do Rio (MPRJ) encaminhado ao STF no âmbito da ADPF diz que “entre 2021 e 2024, o número de operações aumentou e a letalidade diminuiu”.

O documento, enviado ao ministro Fachin, relator do processo, mostra, a partir de dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), que nos primeiros quatro meses de 2019 o Rio teve 560 mortes por intervenção de agente do Estado, enquanto em 2024, no mesmo período, o número caiu para 205.


BS20250317030017.1 – https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2025/03/17/adpf-das-favelas-com-voto-de-flavio-dino-stf-retoma-julgamento-sobre-letalidade-de-acoes-policiais-no-rio.ghtml

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