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AGORA-DF

4 de abril, 2024 / Por: Armando Guerra

LEIS PARA MULHERES

O governador Ibaneis Rocha, numa só canetada, sancionou e publicou no Diário Oficial de hoje quatro leis aprovadas pela Câmara Legislativa em benefícios das mulheres do DF.

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Projetos apresentados pelos deputados Pepa (Progressistas), Jorge Viana (PSD), Robério Negreiros (PSD) e Wellington Luiz (MDB), presidente da Câmara. As leis foram sancionadas após o Mês da Mulher, comemorado em março, quando Brasília, felizmente, não registrou nenhum caso de feminicídio.


Plano Distrital

Lei nº 7.486. Autor: Pepa. Obriga que sejam inclusas nas provas de concursos públicos realizadas pelo GDF questões de conhecimento sobre o Plano Distrital de Políticas para Mulheres (PDPM). Na prática, a lei determina que os candidatos terão que conhecer as políticas públicas implementadas pela Secretaria da Mulher. Na visão de Pepa, quanto mais se conhecer o PDPM, melhor será para a igualdade de gênero e ao combate à violência contra a mulher.

Banco de Dados

Lei nº 7.487. Autor: Wellington Luiz. Cria um Banco de Dados que irá armazenar e fornecer informações sobre pessoas condenadas por atos de violência contra mulheres. Lá estarão os dados pessoais e a sentença de quem praticou crimes como feminicídio, perseguição, lesão corporal, estupro, estupro de vulnerável, invasão de dispositivo informático (computador, tablet ou celular) e violência psicológica contra a mulher. O Banco de Dados será atualizado periodicamente. Ainda falta definir qual o órgão do GDF que ficará responsável pela alimentação dos dados e pelo gerenciamento do banco.

Prioridade às vítimas

Lei nº 7.488. Autor: Jorge Vianna. Estabelece que a rede pública e privada de saúde dará prioridade de atendimento médico-hospitalar às mulheres vítimas de violência corporal, moral, sexual e patrimonial. A lei obriga hospitais e clínicas a fixarem, em local visível, cartazes informando que essas mulheres terão prioridade no atendimento. Pela nova lei, “é direito de todas as mulheres vítimas de violência receber atendimento humanizado e de qualidade nos estabelecimentos médico-hospitalares do Distrito Federal”.

Direito à fisioterapia

Lei 7.489. Autor: Robério Negreiros. Determina que a rede pública de saúde do DF disponibilizará serviços de fisioterapia de reabilitação às mulheres mastectomizadas. Visa prevenir e reduzir sequelas físicas e psicológicas decorrentes de cirurgias para o tratamento do câncer de mama. Pela lei, a fisioterapia de reabilitação será realizada de acordo com o quadro clínico de cada paciente, cabendo aos profissionais de saúde definir o tipo de terapia e o número de sessões a serem aplicadas.

ATAQUE À MERENDA ESCOLAR

Depois da trégua durante as férias escolares, volta com toda força a campanha contra a merenda servida aos alunos da rede pública do Distrito Federal. Desta vez, reforçada por deputados distritais da oposição e sindicalistas, com apoio de alguns poderosos veículos de comunicação. O objetivo é o mesmo: detonar a qualidade da merenda escolar com o propósito de substituir os fornecedores dos alimentos. Querem trocar pequenos produtores rurais por grupos empresariais que vendem comida industrializada. A ideia é substituir frutas e hortaliças frescas por alimentos processados, embutidos e enlatados.

Gula dos empresários

Os empresários não estão preocupados com a qualidade da merenda. A gula deles é pela gorda verba que o Governo Ibaneis Rocha está investindo neste ano em alimentos agrícolas para abastecer a merenda da estudantada: R$ 4 milhões. Dinheiro para comprar 6 mil toneladas até o final de 2024. Para abastecer as escolas entre janeiro e abril foram adquiridas 550 toneladas. Na lista dos produtos extraídos da terra estão: abóbora, batata, cebola, chuchu, hortelã, manjericão e frutas da estação. Os produtos são fornecidos por 968 agricultores familiares inscritos no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). São essas famílias que estão sendo prejudicadas pelos ataques à merenda escolar.

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