
Ministério da Saúde reforça uso de camisinha para prevenção de doenças
Campanha Carnaval com Prevenção é voltada sobretudo aos jovens

Publicada nessa quarta-feira (28) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a lei 7.175/2022 determina novo prazo para aplicação de multas pela distribuição ou venda de sacolas plásticas no comércio Pela nova norma, o comerciante que distribuir gratuitamente ou vender sacolas plásticas descartáveis, confeccionadas à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes estará sujeito …
Publicada nessa quarta-feira (28) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a lei 7.175/2022 determina novo prazo para aplicação de multas pela distribuição ou venda de sacolas plásticas no comércio
Pela nova norma, o comerciante que distribuir gratuitamente ou vender sacolas plásticas descartáveis, confeccionadas à base de polietileno, propileno, polipropileno ou matérias-primas equivalentes estará sujeito à multa a partir do dia 1º de março de 2023.

Rafael Neddermeyer/Foto Pública/ Agência Senado
A lei determina também que as autuações porventura aplicadas entre o dia 1º de agosto de 2022 e 26 de setembro de 2022 ficam automaticamente anuladas.
A mudança ocorre porque a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o projeto de lei nº 2.939/2022, de autoria do deputado Rafael Pudente (MDB), que prorrogou pela segunda vez o prazo para aplicação de penalidades.
A lei 6.322 foi publicada em 10 de julho de 2019, determinando que findasse o uso de sacolas plásticas no DF a partir de agosto de 2020. No entanto, por todo o contexto econômico e social provocado em razão da pandemia, o prazo foi estendido para vigorar efetivamente a partir de agosto desse ano. Agora, por meio da lei 7.175/2022, o comércio tem mais um período para se adaptar antes de estar sujeito à punição.
Por fim, vale registrar que já deve ser estimulado o uso de sacolas do tipo biodegradável ou biocompostável. Ou seja, aquelas elaboradas a partir de matérias orgânicas como fibras naturais celulósicas, amidos de milho e mandioca, bagaço de cana, óleo de mamona, cana-de-açúcar, beterraba, ácido lático, milho e proteína de soja e outras fibras e materiais orgânicos.
Francisco Espínola – Agência CLDF

Campanha Carnaval com Prevenção é voltada sobretudo aos jovens

PF entregou relatório sobre suspeição de ministro no caso Master

Presidente da ChildFund diz que violações se elevam no período

Agentes encontraram citação ao ministro em celular de Vorcaro
