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O objetivo principal da Política é diminuir o despejo de lixo reciclável no meio ambiente O Diário Oficial do Distrito Federal publicou, na quarta-feira (1°), a Lei nº 6.982, de 29 de novembro de 2021, que institui a Política Pública Brasília Lixo Zero, Arquitetura Sustentável e Energia Renovável no DF. De autoria do deputado Rodrigo […]
O objetivo principal da Política é diminuir o despejo de lixo reciclável no meio ambiente
O Diário Oficial do Distrito Federal publicou, na quarta-feira (1°), a Lei nº 6.982, de 29 de novembro de 2021, que institui a Política Pública Brasília Lixo Zero, Arquitetura Sustentável e Energia Renovável no DF.
De autoria do deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos), o ato normativo tem a finalidade de minimizar o despejo de lixo reciclável no meio ambiente, destinando-o para políticas e ações públicas de arquitetura sustentável e energia renovável. Também visa desenvolver mecanismos de marketing e de conscientização do cidadão para a separação adequada de seus resíduos, permitindo sua reutilização e reciclagem.
A lei busca ainda coordenar ações públicas no sentido de ampliar o sistema de coleta seletiva de lixo e a utilização de insumos reciclados para a construção civil, bem como estabelecer parcerias junto à iniciativa privada para a aquisição e instalação dos pontos de coleta seletiva de lixo (Ecopontos).

Foto: Foto: Divulgação/SLU
Na justificativa, Delmasso reforça que o lixo não deveria ser tratado como material a ser descartado, mas como objeto que pode ser reaproveitado para outras finalidades. “Se deixarmos de ver lixo como tal, mas como um material que pode ser reutilizado, veremos que, diariamente, jogamos fora um produto, que poderia ser tratado e reutilizado, onde o cidadão comum seria beneficiado com sua redução no preço e, ainda, ganharia o poder público na economia com o ônus de cuidar do ‘lixo’’, afirmou.
Tais atividades de cuidados com o lixo não se restringe a instituições públicas, já que a lei também permite fazer com que a iniciativa privada participe da política, por meio de fundos ou de ações conjuntas para o aumento da utilização de lixo reciclável e auxiliar as indústrias de embalagens plásticas a tirarem a palavra “descartável” de seus produtos, substituindo pela palavra “reciclável”.
Além dos benefícios com o meio ambiente, Delmasso acredita que a lei trará novas perspectivas de geração de emprego e renda. A lei “fará com que os cidadãos se unam formando associações de moradores, organizações não governamentais (ONG’s), reunindo esforços comuns, criando perspectiva de criação de novos empregos, gerando emprego e renda”, ressaltou.
A construção de casas populares também é uma esperança do distrital com a implantação da nova determinação. “Com o lixo reaproveitado, por exemplo, o Distrito Federal, através de sua Secretaria competente, poderia construir mais casas populares, garantindo mais moradia à população e menor custo”, completou.
Warley Júnior (estagiário) – Agência CLDF

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