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Foto: Freepik Uma nova Lei, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira (27), estabelece a criação de uma política pública de amparo e cuidados para mulheres que vivem em uso abusivo de álcool, bem como de seus familiares. A Lei n° 7.242/2023, primeira aprovação com autoria da Deputada Dayse Amarilio (PSB), define que o DF …
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Uma nova Lei, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta quinta-feira (27), estabelece a criação de uma política pública de amparo e cuidados para mulheres que vivem em uso abusivo de álcool, bem como de seus familiares.
A Lei n° 7.242/2023, primeira aprovação com autoria da Deputada Dayse Amarilio (PSB), define que o DF deverá oferecer assistência psicossocial às mulheres em uso abusivo de álcool, por meio de um processo de recuperação integral, pautado na redução de danos, com medidas de reinserção social e com reconstrução dos vínculos familiares. Para que isso ocorra, as autoridades deverão fomentar a política de amparo à saúde da mulher em uso abusivo de álcool, bem como de sua família, garantindo o acesso dessas pessoas aos equipamentos da Rede SUS e SUAS e promovendo ações preventivas.
De acordo com Dayse, a demanda é expressiva e a capacidade atual é baixa, problemática que a nova lei promete resolver, facilitando e agilizando o acolhimento a essas mulheres que, além de sofrerem com a doença, recebem uma onda de repressão e preconceitos. “A demanda reprimida existe e tenho recebido informações de que uma consulta tem demorado entre três e quatro meses para ser marcada. Por isso, essa política pública vem em boa hora. Para que a Administração Pública, em conjunto com toda a sociedade, dê a atenção devida à saúde da mulher em uso abusivo de álcool e também a dos seus familiares”, defende a parlamentar.
Vinícius Vicente (estagiário) – Agência CLDF
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