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“Com a pandemia, desde 2020 o setor vive uma insegurança enorme, já que o mercado não encontra material para cobrir a demanda de copos e canudos biodegradáveis”, explica a deputada Júlia Lucy, autora da nova Lei Entrou em vigor na última sexta-feira (29) a Lei 7.123/2022, que prorroga até 29 janeiro de 2023 o prazo […]
“Com a pandemia, desde 2020 o setor vive uma insegurança enorme, já que o mercado não encontra material para cobrir a demanda de copos e canudos biodegradáveis”, explica a deputada Júlia Lucy, autora da nova Lei
Entrou em vigor na última sexta-feira (29) a Lei 7.123/2022, que prorroga até 29 janeiro de 2023 o prazo limite para que organizações públicas e privadas do Distrito Federal substituam copos e canudos plásticos por produtos biodegradáveis. De acordo com a autora da proposta, deputada Júlia Lucy (União Brasil), o objetivo é dar mais tempo para que os comerciantes possam se adaptar à nova regra.

Foto: Reprodução/Web
“Com a pandemia, desde 2020 o setor vive uma insegurança enorme, já que o mercado não encontra material para cobrir a demanda de copos e canudos biodegradáveis”, explicou.
O projeto altera a Lei 6.266/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais utilizarem canudo e copo fabricados com produtos biodegradáveis. Júlia Lucy já havia conseguido adiar a exigência por 18 meses a partir da publicação da Lei, em 2019.
“Para evitar mais prejuízos e uma lei não exequível, debatemos com a cadeia produtiva um melhor prazo para a sua vigência e consequentemente a fiscalização dos bares, restaurantes e até mesmo dos órgãos públicos da utilização de copos e canudos de plásticos”, ressaltou.
Mario Espinheira – Agência CLDF

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