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A norma estabelece quais as medidas protetivas devem ser aplicadas para a segurança desses dados Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília A governadora em exercício, Celina Leão, aprovou na segunda-feira (17), a Lei 7.287/2023, que prevê sigilo dos dados das mulheres em situação de risco decorrente de violência doméstica e intrafamiliar, dos seus filhos e de […]
A norma estabelece quais as medidas protetivas devem ser aplicadas para a segurança desses dados
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Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília
A governadora em exercício, Celina Leão, aprovou na segunda-feira (17), a Lei 7.287/2023, que prevê sigilo dos dados das mulheres em situação de risco decorrente de violência doméstica e intrafamiliar, dos seus filhos e de outros membros das suas famílias. A norma estabelece quais as medidas protetivas devem ser aplicadas para a segurança desses dados.
A proposta, de autoria do deputado Max Maciel (PSOL), detalha que devem ser segurados os dados cadastrais dessas pessoas contidas nas bases de dados das Secretarias de Estado da Segurança e Defesa Social, da Educação, da Ciência e Tecnologia, da Saúde, do Desenvolvimento Urbano e Habitação e de Transporte e Mobilidade.
Para que isso aconteça, a Lei define os dados como de acesso não autorizado, especificando que responsabilidade do controlador ou operador de dados deverá seguir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei federal 13.709/2018).
“[A medida] significa proteção à vida e à integridade física, psicológica e financeira [da vítima], à medida que dificulta o acesso do autor de violência a informações pessoais, como o endereço dela”, defendeu o autor da proposta em abril deste ano, quando ela foi aprovada no Plenário da CLDF.
Vinícius Vicente (estagiário) – CLDF

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