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O Projeto havia sido vetado pelo Governador, mas a Câmara Legislativa derrubou o veto no início deste mês Foto: Reprodução/Web Foi publicada no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (24) a Lei 7.065/2022, que reconhece, no Distrito Federal, o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante […]
O Projeto havia sido vetado pelo Governador, mas a Câmara Legislativa derrubou o veto no início deste mês

Foto: Reprodução/Web
Foi publicada no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (24) a Lei 7.065/2022, que reconhece, no Distrito Federal, o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas. De autoria do deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos), o texto já está em vigor, mas necessita de regulamentação, por parte do Poder Executivo, responsável por estabelecer os critérios para sua implementação e cumprimento.
Segundo Delmasso, a Lei não conflita com o Estatuto do Desarmamento (10826/2002) e dará segurança jurídica aos atiradores desportivos, “de modo a deixar claro, no texto da lei, o seu direito de manter e portar armas municiadas, providência necessária para assegurar não somente sua integridade física, mas, igualmente, a segurança do seu acervo de armas de fogo”.

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