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POLÍTICA

Alexandre de Moraes vota para tornar Gustavo Gayer réu por calúnia, difamação e injúria contra senador

25 de outubro, 2024 / Por: Agência O Globo

Vanderlan Cardoso apresentou queixa-crime por vídeo no qual deputado criticou apoio a eleição de Rodrigo Pacheco

Alexandre de Moraes vota para tornar Gustavo Gayer réu por calúnia, difamação e injúria contra senador
O ministro Alexandre de Moraes, durante sessão do STF — Foto: Gustavo Moreno/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal ( STF) começou a julgar nesta sexta-feira uma queixa-crime apresentada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) contra o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) por calúnia, difamação e injúria. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para receber a queixa. Caso a decisão seja majoritária, o deputado irá virar réu.

A ação foi apresentada devido a um vídeo feito por Gayer em fevereiro do ano passado, após a eleição para a presidência do Senado. Gayer, que apoiava Rogério Marinho (PL-RN) na disputa, criticou a vitória de Rodrigo Pacheco (PSD-GO), afirmando que senadores foram “comprados com cargos de segundo escalão”.

Depois, referiu-se diretamente a Vanderlan e a Jorge Kajuru (PSB-GO), chamando eles de “vagabundos” e dizendo que “viraram as costas pro povo em troca de comissão”.

A defesa de Gayer, em manifestação no processo, afirmou que as declarações estão protegidas pela imunidade parlamentar. Além disso, alegou que o termo “comissão” não se referia a uma “retribuição em pecúnia ou afins”, mas sim ao apoio de Pacheco para que Vanderlan assumiu a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Também nesta sexta, Gayer foi alvo de uma operação da Polícia Federal (PF), autorizada por Moraes para investigar suposto desvio da cota parlamentar.

Relator viu ‘abuso’ em falas

Em seu voto, Moraes considerou que as declarações não estão protegidas pela imunidade parlamentar porque as falas “foram proferidas fora do recinto parlamentar e sem a presença dos requisitos imprescindíveis para caracterização da inviolabilidade constitucional”.

“As condutas praticadas constituem ofensas que exorbitam os limites da crítica política, uma vez que as publicações na conta pessoal do querelado no Instagram constituem abuso do direito à manifestação de pensamento, em integral descompasso com suas funções e deveres parlamentares”, escreveu o ministro.


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