
Black Friday: Procon-DF orienta consumidores para compras seguras
Consumidores devem redobrar cautela ao comprar on-line, especialmente de empresas desconhecidas

A proposta foi apresentada pelo deputado Jorge Vianna
São consideradas pessoas com deficiência auditiva, indivíduos com perda total, parcial ou bilateral a partir de 41 decibéis, aferidas por meio de audiogramas. No entanto, a Lei nº 4.317/2009, que instituiu a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, não incluiu os casos de deficiência auditiva parcial. Para sanar a lacuna, o deputado Jorge Vianna (PSD) apresentou e a Câmara Legislativa aprovou, na terça-feira (11), o projeto de lei nº 2.432/2021.
Na justificativa da proposição, que altera a Lei nº 4.317/2009, o distrital apontou que pessoas com esse déficit sensorial apresentam dificuldades comunicativas que impedem o acesso às oportunidades em situação de igualdade com pessoas ouvintes. “É um grupo que não se enquadrava como deficiente em um concurso, por exemplo, e às vezes era eliminado nos exames admissionais”, explicou Vianna, acrescentando que chamará a norma de “Lei Manu”, em referência à criança que inspirou a iniciativa.

Consumidores devem redobrar cautela ao comprar on-line, especialmente de empresas desconhecidas

São, ao todo, 904 oportunidades, que contemplam candidatos de diferentes níveis de escolaridade, com e sem experiência; salários chegam a R$ 3.446

GDF investe na reforma de equipamentos públicos da cidade para valorizar espaços de lazer, prática esportiva e convivência comunitária

Tribunal avaliou formulação, implementação e resultados de nove programas federais, como o Bolsa Família
