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Decisão está publicada no Diário Oficial de hoje Os órgãos federais e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Executivo federal, localizados no Distrito Federal, devem observar o dia 30 de novembro, Dia do Evangélico, comemorado nesta quarta-feira, como ponto facultativo. Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil A portaria do Ministério da Economia, que …
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Decisão está publicada no Diário Oficial de hoje
Os órgãos federais e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional do Executivo federal, localizados no Distrito Federal, devem observar o dia 30 de novembro, Dia do Evangélico, comemorado nesta quarta-feira, como ponto facultativo.

A portaria do Ministério da Economia, que determina a medida, está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29). De acordo com o documento, assinado pelo ministro Paulo Guedes, a medida não é aplicável às unidades administrativas que prestem atendimento ao público e que já possuam agendamento para atender – presencial ou remotamente – nesta quarta-feira.
O Dia do Evangélico foi instituído pela Lei Distrital nº 963, de 4 de dezembro de 1995, como feriado distrital, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Edição: Kleber Sampaio
Fonte: Agência Brasil

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