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Equipamentos poderão ser ativados em aeroportos e áreas de segurança Usados até agora apenas em penitenciárias, os bloqueadores de sinais de celular, de internet, de drones e de receptores de GPS poderão ser ativados em mais locais. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou na quinta-feira (2) uma resolução que amplia as possibilidades de uso …
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Equipamentos poderão ser ativados em aeroportos e áreas de segurança
Usados até agora apenas em penitenciárias, os bloqueadores de sinais de celular, de internet, de drones e de receptores de GPS poderão ser ativados em mais locais. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou na quinta-feira (2) uma resolução que amplia as possibilidades de uso dos equipamentos.
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Antena com bloqueador de sinal — Foto: Reprodução/Rede Amazônica
Segundo a nova norma, os bloqueadores também poderão ser instalados em portos e aeroportos, áreas de segurança pública, áreas militares e locais de interesse temporário de órgãos de segurança plúbica, de defesa nacional e de delegações estrangeiras.
A Anatel também ampliou o número de órgãos que podem pedir a instalação de bloqueadores. Até agora, somente o Ministério da Justiça poderia fazer os pedidos. Pelas novas regras, também poderão requerer a instalação de bloqueadores os seguintes órgãos: Presidência da República; Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Ministérios da Defesa, da Justiça e das Relações Exteriores; Forças Armadas; Agência Brasileira de Inteligência; e órgãos de segurança pública e de administração penitenciária.
Cada órgão precisa fazer o pedido com pelo menos 15 dias de antecedência. As exceções são a Presidência da República, o GSI, o Ministério da Defesa e as Forças Armadas, que poderão requerer a instalação urgente dos bloqueadores.
As novas regras dependem de publicação no Diário Oficial da União para entrarem em vigor. Elas substituirão a resolução atual, editada em 2002.
A Anatel manteve a proibição de que pessoas físicas e empresas (mesmo públicas ou de economia mista) usem bloqueadores. A instalação não autorizada desses equipamentos configura crime de atividade clandestina de telecomunicações, com pena de dois a quatro anos de prisão.
Edição: Fábio Massalli
Fonte: Agência Brasil

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