ECONOMIA

Anvisa proíbe venda e fabricação de azeite da marca Terra das Oliveiras

22 de janeiro, 2026 | Por: Agência O Globo

Determinação se estende para distribuição, importação, propaganda e uso de todos os lotes do produto

A Anvisa determinou apreensão e proibiu a comercialização e a distribuição de todos os lotes do azeite da marca Terra das Oliveiras
A Anvisa determinou apreensão e proibiu a comercialização e a distribuição de todos os lotes do azeite da marca Terra das Oliveiras — Foto: Reprodução/Shopee

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apreendeu e determinou a proibição da comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso de todos os lotes do azeite de oliva extravirgem da marca Terra das Oliveiras. A resolução foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (dia 22).

Na Resolução-RE nº 227, de 21 de janeiro de 2026, a agência informou que a determinação considerou a “origem desconhecida ou ignorada” do produto. E mencionou que, apesar do CNPJ da empresa importadora ter sido extinto desde janeiro de 2025, o anúncio do produto foi encontrado na plataforma Shopee.

O EXTRA chegou a encontrar os produtos da marca na plataforma na manhã desta quinta-feira, mas, poucas horas depois, a página passou a mostrar um aviso informando que “o produto não existe”.

A Shopee e a marca Terra das Oliveiras foram procuradas, mas o EXTRA não conseguiu contato com esta última.

Outros azeites suspensos

Só em 2025, ações da Anvisa e do Ministério da Agricultura (Mapa) proibiram ou baniram outras 25 marcas de azeite — 17 delas só até junho. Os órgãos, que podem atuar em conjunto, mantêm uma lista com marcas e lotes de produtos vetados para consumo.

Os azeites são consideradas impróprios para consumo quando amostras coletadas de seus produtos indicam a presença de óleos vegetais de outras espécies na composição, o que caracteriza fraude.

Mas o Mapa e a Anvisa também podem proibir uma marca por outros motivos, como importação e distribuição por empresas sem CNPJ no Brasil, adulteração/falsificação, não atendimento aos padrões de rotulagem e até incerteza sobre origem ou composição do produto.

Vi um produto suspenso no mercado, o que fazer?

A comercialização de produtos desclassificados é considerado infração grave, e estabelecimentos que mantém as vendas de produtos proibidos podem ser responsabilizados. Caso o consumidor já tenha adquirido o produto, a orientação é suspender o consumo imediatamente e solicitar sua substituição.


BS20260122171347.1 – https://extra.globo.com/economia/noticia/2026/01/anvisa-proibe-venda-e-fabricacao-de-azeite-da-marca-terra-das-oliveiras.ghtml

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