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POLÍTICA

Ao lado de Lira, Lula sanciona lei que destrava R$ 5 bi para socorrer empresas aéreas

18 de setembro, 2024 / Por: Agência O Globo

Recursos são esperados pelas empresas, que passam por uma crise desde a pandemia por conta da redução de passageiros e aumento de custos

Ao lado de Lira, Lula sanciona lei que destrava R$ 5 bi para socorrer empresas aéreas
O presidente Lula e o presidente da Câmara, Arthur Lira — Foto: José Cruz/Agência Brasil

O presidente Lula sancionou nesta quarta-feira, em cerimônia no Palácio do Planalto, o projeto de lei que permite a utilização do Fundo Nacional da Aviação Civil (Fnac) para ampliação de crédito a companhias aéreas. O presidente da Câmara, Arthur Lira, participa do evento.

Os recursos poderão ser utilizados para empréstimos a empresas aéreas junto ao BNDES. Será possível financiar compra de aeronaves e demais investimentos.

Além disso, a proposta permite que o Ministério dos Portos e Aeroportos utilize o fundo para subsidiar a compra de querosene de avição (QAV) para rotas das companhias aéreas na Amazônia Legal. O governo pretende socorrer as empresas em cerca de R$ 5 bilhões neste ano, mas o valor pode subir.

“O financiamento das companhias aéreas é fundamental para ampliar a frota de aeronaves no país e o número de voos e passagens ofertadas. Isto faz com que o custo operacional das empresas caia e, consequentemente, caia ainda mais o valor da tarifa”, afirma o Ministério de Portos e Aeroportos.

Esses recursos são esperados pelas empresas, que passam por uma crise desde a pandemi, por conta da redução de passageiros e aumento de custos.

Na prática, o novo Fnac vai funcionar como uma fonte de crédito permanente para fomentar a aviação civil. Será um mecanismo semelhante ao da Marinha Mercante — destinado a prover recursos para o desenvolvimento da indústria de construção e reparação naval brasileira.

O Fnac é abastecido por outorgas pagas pelas concessionárias dos aeroportos. Enquanto os recursos não são aplicados, ficam depositados na Conta Única do Tesouro Nacional.

Lei Geral de Turismo

A norma inclui na Lei do Mapa do Turismo Brasileiro, norteador de ações e programas do Ministério do Turismo e que era definido, até então, por portaria. A medida consolida o instrumento, que destina recursos preferencialmente para regiões turísticas e municípios integrantes da ferramenta, potencializando o modelo de gestão regionalizado e descentralizado do MTur.

O projeto também inclui o incentivo ao turismo cívico. A alteração determina ao MTur que, em articulação com sistemas e estabelecimentos de ensino público e privado, espaços considerados atrativos turísticos culturais e naturais – especialmente os que possuem acervos artísticos, arqueológicos, ecológicos e científicos – garantam visitação pública principalmente a estudantes, a título de experiências complementares, conforme regulamento a ser editado pelo Ministério.

Segundo a proposta, Serviços Sociais Autônomos que oferecem produtos turísticos poderão se regularizar como prestadores no MTur. O ajuste vai possibilitar que entidades como o SESC mantenham estímulos ao turismo social, por meio de suas agências de turismo e meios de hospedagem. O texto permite, ainda, que guias de turismo conduzam veículos próprios no trabalho, entre outros avanços.


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