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Apenas este ano, a licença-paternidade foi ampliada e a gestante ganhou direito a estabilidade em contrato temporário
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Em 2017, a Reforma Trabalhista alterou dezenas de artigos da CLT, afetando jornada de trabalho, férias e trabalho remoto dos brasileiros. Mas pontos polêmicos continuaram em discussão depois dela, outras demandas surgiram, e em 2026, os direitos dos trabalhadores ainda passam por mudanças.
O EXTRA ouviu especialistas do Direito sobre dez pontos que mudaram a rotina e o contratos dos trabalhadores nos últimos anos.
De acordo com o professor Rogério Renzetti, da Veiga de Almeida, em maio deste ano, entra em vigor a atualização da NR-1 – Norma Regulamentadora 1, que obriga empregadores a identificar, avaliar e controlar os riscos psicossociais. Dessa forma, o chamado “ambiente de trabalho seguro”, previsto na Constituição Federal de 88, passa a abranger não só a segurança física, mas também o bem-estar mental e emocional dos empregados.
Sujeitas a auditorias e fiscalizações, as empresas deverão monitorar e mitigar fatores que possam desencadear doenças mentais, como burnout e depressão decorrentes da atividade laboral.
A professora Carla Veloso, também da Veiga de Almeida, conta que o Sumpremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho passaram a reconhecer, em 2026, a estabilidade da gestante mesmo em contratos temporários. A estabilidade vale desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Caso o contrato termine, a trabalhadora tem direito à indenização.
Uma nova lei prevê o aumento gradual da licença-paternidade no Brasil, de acordo com Marcel Cordeiro, do escritório Miguel Neto Advogados. Em 2026, continuam sendo cinco dias de afastamento para os pais. Em 2027, este período cresce para 10 dias. Em 2028, chega a 15 dias. E a partir de 2029, serão 20 dias.
A lei também determina que o salário durante o afastamento seja pago pelo INSS aos rabalhadores formais, autônomos, MEIs e domésticos. E garante estabilidade no emprego até 30 dias após o término da licença. As regras também são aplicadas aos casos de adoção.
Carla Veloso lembra que, no fim de maio de 2026, entra em vigor uma portaria que determina o trabalho em feriados no setor do Comércio só será permitido com previsão em Convenção Coletiva. Ou seja, os acordos individuais deixam de ser suficientes.
Com isso, o papel dos sindicatos é fortalecido e há riscos de passivos trabalhistas para empresas que não se adequarem à regra.
Em 2023, segundo a professora Carla Veloso, o STF validou acordos coletivos que flexibilizam direitos trabalhistas, desde que não atinjam direitos essenciais. A decisão deu mais espaço para negociação entre empresas e trabalhadores, representados pelos sindicatos, e maior segurança jurídica para o setor produtivo, segundo o professor Rogério Renzetti.
A advogada Zilma Aparecida Ribeiro, do escritório Lopes Muniz Advogados, destaca que a Reforma Trabalhista havia revogado a exigência de negociação coletiva para a realização de dispensas em massa, equiparando-as às dispensas individuais, mas isso mudou. Em 2023, o STF fixou a tese de que a intervenção sindical prévia é requisito procedimental obrigatório para a dispensa em massa.
Desde 2022, segundo Zilma Aparecida Ribeiro, o contrato intermitente se consolidou, embora ainda enfrente críticas relacionadas à precarização. Na prática, a Justiça do Trabalho ainda oscila em decisões sobre vínculo e remuneração mínima no trabalho intermitente. Mas o teletrabalho ganhou regras mais claras, com definição sobre: controle de jornada; responsabilidade por equipamentos e estrutura; prioridade para trabalhadores com filhos ou pessoas com deficiência.
Em 2021, o STF declarou que beneficiários da justiça gratuita não sejam automaticamente condenados ao pagamento de honorários se não tiverem condições financeiras. A decisão vale para honorários periciais e advocatícios de sucumbência (valores pagos pela parte perdedora ao advogado da parte vencedora).
Em 2019, o STF restabeleceu a proibição do trabalho de gestantes e lactantes em qualquer atividade ou local insalubre, declarando a inconstitucionalidade de um trecho da Reforma Trabalhista.
A regra anterior, explica Zilma Aparecida Ribeiro, permitia o trabalho de gestantes e lactantes em atividades insalubres (grau médio/mínimo) sem atestado médico, além de insalubridade máxima para lactantes, exceto se apresentassem atestado médico recomendando o afastamento.
Desde 2018, empresas podem terceirizar inclusive suas atividades principais, de acordo com o professor Rogério Renzetti.
BS20260502090109.1 – https://extra.globo.com/economia/noticia/2026/05/apos-a-reforma-trabalhista-veja-dez-direitos-dos-brasileiros-que-mudaram-desde-2018.ghtml

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