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Auxílios como o de moradia e o de combustível serão suspensos

Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou na quarta-feira (25) o fim de diversos auxílios financeiros pagos a juízes e membros do Ministério Público de todo o país.

A medida foi determinada na mesma decisão na qual a Corte limitou o pagamento dos penduricalhos a 35% do salário do ministro do Supremo, equivalente ao teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
Por unanimidade, os ministros decidiram que alguns auxílios são inconstitucionais e devem ser suspensos imediatamente. A suspensão vale para pagamentos previstos em decisões administrativas, resoluções e leis estaduais, e não foram previstos em leis federais.
Auxílios natalinos
Auxílio combustível
Licença compensatória por acúmulo de acervo
Indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade;
Auxílio moradia
Auxílio alimentação
Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes
Licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados
Assistência pré-escolar
Licença remuneratória para curso no exterior
Gratificação por encargo de curso ou concurso
Indenização por serviços de telecomunicação
Auxílio natalidade
Auxílio creche
O STF também validou pagamentos de penduricalhos previstos em lei federal. Esses pagamentos deverão ser limitados em 35% do teto constitucional, o que equivale a R$ 16,2 mil.
Também foram autorizados pagamentos de retroativos desses benefícios reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026, mês em que o Supremo começou a decidir a questão.
O adicional por tempo de serviço foi mantido pelos ministros. O benefício também está previsto em lei que inclui o acréscimo de 5% ao salário por ano trabalhado. O adicional também foi limitado a 35% do teto e pode ser somado a outros penduricalhos, totalizando salários de R$ 78,8 mil mensais para juízes e promotores em fase final de carreira.
Diárias
Ajuda de custo para alteração do domicílio legal
Pro labore pela atividade de magistério
Gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento
Indenização de férias não gozadas
Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição

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