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POLÍTICA

Após pacote anti-STF avançar na Câmara, Barroso diz que ciclos eleitorais não podem mexer em ‘instituições funcionando’

10 de outubro, 2024 / Por: Agência O Globo

Na quarta-feira, avançaram na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara projetos que atingem o funcionamento da Corte

Após pacote anti-STF avançar na Câmara, Barroso diz que ciclos eleitorais não podem mexer em ‘instituições funcionando’
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, durante sessão — Foto: Rosinei Coutinho/STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, afirmou nesta quinta-feira que não se pode mexer em “instituições que estão funcionando” em função de “ciclos eleitorais. Na quarta-feira, avançaram na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara projetos que atingem o funcionamento da Corte. O ministro fez um pronunciamento no início da sessão do STF.

— Não se mexe em instituições que estão funcionando, e cumprindo bem a sua missão, por injunções dos interesses políticos circunstanciais e dos ciclos eleitorais. As constituições existem precisamente para que os valores permanentes não sejam afetados pelas paixões de cada momento. Nós aqui seguimos firmes na defesa da democracia, do pluralismo e da independência e harmonia entre os Poderes.

Articulada pela oposição ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva, a CCJ aprovou uma PEC que limita decisões individuais de ministros da Corte e deu aval ao texto que dá poder ao Congresso para derrubar decisões do Supremo que “extrapolem os limites constitucionais”. Além disso, avançou com dois projetos que facilitam o andamento de pedidos de impeachment contra ministros do tribunal. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), sinalizou a aliados que não pretende pautar no plenário da Casa o pacote “anti-STF”.

Pela manhã, foi aprovada a PEC que limita decisões individuais de ministros da Corte. O texto estabelece os seguintes pontos:

Proíbe decisões individuais que suspendam a eficácia de leis ou atos dos presidentes da Câmara e do Senado

Permite decisões individuais apenas para a suspensão de eficácia de lei durante o recesso do Judiciário, em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, com prazo de 30 dias para o julgamento colegiado após o fim do recesso;

Determina o prazo de seis meses para o julgamento de ação que peça declaração de inconstitucionalidade de lei, após a decisão cautelar


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