
Governo Trump reage à decisão de Flávio Dino e chama Alexandre de Moraes de ‘tóxico’
Postagem foi publicada na conta do Departamento de Estado dos EUA
Na quarta-feira, avançaram na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara projetos que atingem o funcionamento da Corte
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, afirmou nesta quinta-feira que não se pode mexer em “instituições que estão funcionando” em função de “ciclos eleitorais. Na quarta-feira, avançaram na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara projetos que atingem o funcionamento da Corte. O ministro fez um pronunciamento no início da sessão do STF.
— Não se mexe em instituições que estão funcionando, e cumprindo bem a sua missão, por injunções dos interesses políticos circunstanciais e dos ciclos eleitorais. As constituições existem precisamente para que os valores permanentes não sejam afetados pelas paixões de cada momento. Nós aqui seguimos firmes na defesa da democracia, do pluralismo e da independência e harmonia entre os Poderes.
Articulada pela oposição ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva, a CCJ aprovou uma PEC que limita decisões individuais de ministros da Corte e deu aval ao texto que dá poder ao Congresso para derrubar decisões do Supremo que “extrapolem os limites constitucionais”. Além disso, avançou com dois projetos que facilitam o andamento de pedidos de impeachment contra ministros do tribunal. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), sinalizou a aliados que não pretende pautar no plenário da Casa o pacote “anti-STF”.
Pela manhã, foi aprovada a PEC que limita decisões individuais de ministros da Corte. O texto estabelece os seguintes pontos:
Proíbe decisões individuais que suspendam a eficácia de leis ou atos dos presidentes da Câmara e do Senado
Permite decisões individuais apenas para a suspensão de eficácia de lei durante o recesso do Judiciário, em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, com prazo de 30 dias para o julgamento colegiado após o fim do recesso;
Determina o prazo de seis meses para o julgamento de ação que peça declaração de inconstitucionalidade de lei, após a decisão cautelar
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