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Após reajuste de até 6,06% dos planos de saúde, portabilidade é opção para fugir de aumento

24 de junho, 2025 | Por: Agência O Globo

O índice será válido retroativamente para o período que vai de 1º de maio deste ano a 30 de abril de 2026

ANS fixou o percentual de 6,06% como o máximo de reajuste para os planos de saúde individuais ou familiares — Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou, nesta segunda-feira (dia 23), o percentual de 6,06% como o máximo de reajuste para os planos de saúde individuais ou familiares. Com o impacto no orçamento à vista, a portabilidade pode ser um caminho para o usuário escapar do reajuste e manter ativo o contrato de saúde privada.

O índice será válido para o período que vai de 1º de maio deste ano (com aplicação retroativa) a 30 de abril de 2026 e será aplicado na data de aniversário do contrato. No entanto, é importante lembrar que o percentual definido pela ANS é um limite máximo de aumento, ou seja, os planos podem subir menos.

Antes de optar pela portabilidade de plano de saúde é fundamental que o usuário verifique se cumpre os requisitos exigidos, segundo o advogado Rafael Robba, especialista em Direito à Saúde no escritório Vilhena Silva. Além disso, ele recomenda redobrar a atenção principalmente em caso de doença preexistente ou tratamento de saúde em curso.

Segundo o advogado, corretores ofereçam propostas de redução de carência que, na prática, são diferentes da portabilidade. Ele ressalta também que a nova operadora não pode exigir declaração de saúde, já que o beneficiário já cumpriu as exigências no plano de origem. Por isso, recomenda verificar o contrato com atenção e guardar registros de conversas para evitar problemas.

Saiba mais sobre a portabilidade

Requisitos

As regras da ANS determinam que para fazer a portabilidade é preciso ter um plano de saúde contratado a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde. Além disso, é preciso estar com o contrato ativo e em dia com os pagamentos. Os requisitos também exigir que o usuário tenha cumprido um período mínimo de permanência no plano de dois anos. Se já tiver pedido portabilidade antes ou tiver doença preexistente, o período aumenta para três anos.

Compatibilidade

Depois de conferir se os requisitos estão sendo preenchidos, o usuário deve consultar o Guia ANS de Planos de Saúde (ans.gov.br/gpw-beneficiario/) para verificar quais são os planos compatíveis com o seu contrato atual. Só é permitido mudar para um plano que seja da mesma faixa de preço do atual.

Como fazer a portabilidade?

Basta procurar a operadora para onde deseja migrar com a documentação necessária: comprovante de pagamento das três últimas mensalidades ou declaração da operadora de origem; comprovante de prazo de permanência (seja uma declaração do plano ou o contrato de adesão assinado); e relatório de compatibilidade ou nº de protocolo, ambos emitidos pelo Guia ANS.

Preciso cumprir carência de novo?

Não. As carências cumpridas passam para o novo plano. Caso o novo seguro exija carências que o beneficiário não tenha cumprido, é possível acatar apenas elas.

Quais são os prazos?

A operadora do novo plano tem até 10 dias para analisar o pedido de portabilidade. Caso não responda ao pedido após esse prazo, a portabilidade será considerada válida.

Operadora está dificultando. O que fazer?

As operadoras não podem selecionar clientes por fator de risco, como idade ou doença preexistente. Além disso, todas as empresas listadas no Guia ANS devem aceitar os novos clientes, ainda que em um tipo de plano diferente, como do individual para o coletivo.

Segundo Robba, em geral, as operadoras de origem não costumam dificultar o processo. Cabe a elas apenas a emissão de carta de permanência, espécie de declaração curta dizendo que o tipo de plano do beneficiário, desde qual data, o valor da mensalidade, e se o usuário está adimplente, para provar que ele preenche os requisitos.

As dificuldades que podem acontecer, diz, são com as operadoras de destino, que eventualmente criam dificuldades ou recusam a portabilidade. Nesses casos, ele orienta que o beneficiário pode buscar a ANS, que notifica a operadora para aceitar a portabilidade ou explicar os motivos da recusa. Se ainda assim o problema não for resolvido, procurar a Justiça pode ser uma opção.


BS20250624080144.1 – https://extra.globo.com/economia/noticia/2025/06/planos-de-saude-apos-reajuste-de-ate-606percent-portabilidade-e-opcao-para-tentar-fugir-de-aumento.ghtml

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