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Montadora tem obrigação de informar ao órgão de trânsito, mas medida é indicada para o caso de falhas na comunicação Com as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que entraram em vigor no dia 12 de abril, os alertas de recall ganharam atenção especial. A partir de agora, quem não atender aos chamados das montadoras para […]
Montadora tem obrigação de informar ao órgão de trânsito, mas medida é indicada para o caso de falhas na comunicação
Com as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que entraram em vigor no dia 12 de abril, os alertas de recall ganharam atenção especial. A partir de agora, quem não atender aos chamados das montadoras para a troca de peças ou reparo de veículos não poderá fazer o licenciamento anual. O prazo para a realização do serviço é de um ano, o que significa que, a partir de 2022, quem desobedecer a regra não poderá licenciar o carro.
Além de não poder dirigir o carro sem licenciamento, o proprietário também não pode vender o veículo. A venda só poderá ser efetivada quando o recall for realizado. O objetivo da medida é garantir que seja feita a reparação de eventual falha no automóvel ou motocicleta e evitar acidentes.
De acordo com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), quando o proprietário atende ao chamado e leva o veículo a uma concessionária para a execução do serviço, a montadora está obrigada a fazer a comunicação à autoridade de trânsito. O fabricante terá 15 dias para informar ao Denatran, por meio do sistema Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). Em seguida, o órgão nacional repassa os dados ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de cada estado.
Ainda assim, o Denatran recomenda aos proprietários que, após o recall, peça às concessionárias um recibo do serviço para o caso de haver alguma falha na comunicação. No caso da venda do veículo, o comprovante deve ser repassado ao comprador.
O aviso do recall é feito ao Denatran pela montadoras e o órgão de trânsito comunica os proprietários via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). O condutor também pode verificar pendências dessa natureza em seus veículos no site do Denatran: https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/#/recall.
É importante lembrar que o reparo feito pela montadora é totalmente gratuito e garantido por lei. O proprietário só precisa levar o veículo até a concessionária mais próxima para efetuar o conserto.
Campanhas em 2021
Somente este ano, entre janeiro e abril, foram lançadas 30 campanhas por parte das montadoras em todo o Brasil. O levantamento é da plataforma Papa Recall, aplicativo que monitora o chamamento para recall de carros. Em 2020, foram 85 campanhas. “De modo geral, problemas nos airbags, sistemas elétricos e de combustível, além da atualização de softwares, são os principais motivos de reparo”, conta Vinicius Melo, CEO do Papa Recall.
Como monitora diariamente os alertas emitidos pelos fabricantes, o app tem informações mais atualizadas que os órgãos de trânsito, que consolidam os alertas de recall com mais de um ano. Além de informar ao motorista se o veículo está com alguma pendência, o aplicativo informa o motivo do problema, os riscos, a solução e as oficinas e concessionárias autorizadas a realizar o reparo.
Embora seja um serviço gratuito, muitos motoristas hesitam em atender aos chamados. “Isso acontece porque o brasileiro não está familiarizado com a cultura do recall. A mudança na lei de trânsito foi impositiva, mas necessária para garantir a segurança de todos”, diz Melo.
Fonte: BRASIL | Angélica Sales, do R7

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