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Maioria da Corte eleitoral avaliou que anulação dos votos de ex-governador exige recontagem dos percentuais dos demais candidatos, o que poderia eleger Douglas Ruas (PL) sem 2º turno

A coligação “Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir” afirmou nesta quinta-feira que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a realização do segundo turno das eleições para o governo do Rio. O grupo político de Eduardo Paes (PSD) contesta a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, pouco antes, decidiu indeferir o registro de candidatura de Anthony Garotinho (Republicanos) e determinou a recontagem de votos válidos do primeiro turno, o que abriu caminho para a vitória do presidente da Assembleia Legislativa do Rio, Douglas Ruas (PL), no primeiro turno.
Em nota, a coligação de Paes cita votos divergentes no TSE, que barrou Garotinho e anulou os votos do ex-governador por maioria, com placar de 5 a 2. A nota cita a defesa do respeito à soberania popular e a “exigência constitucional de maioria absoluta para a eleição de governador”.
“A coligação entrará com pedido de medida cautelar para garantir a realização do segundo turno da eleição para governador do Estado do Rio de Janeiro, conforme a vontade manifestada pela maioria dos eleitores fluminenses nas urnas no último domingo”, destaca a nota.
Correligionários de Paes disseram ao EXTRA que veem a manobra como uma “última esperança” no pleito. Apesar disso, o desânimo já toma conta das fileiras da coligação.
Garotinho ficou inelegível depois de uma condenação por improbidade administrativa, mas conseguiu se manter na disputa por causa do andamento de recursos. No dia seguinte ao primeiro turno, porém, anunciou que desistiria de tentar reverter o caso na Justiça. O grupo político de Paes passou a alegar que o ex-governador estaria fechado com Ruas e contestar o movimento sob o argumento de que a presença de Garotinho nas urnas, na propaganda eleitoral e em debates televisivos ludibriou o eleitor, que teria achado que a candidatura era para valer. Disse que anular os votos seria “desrespeitar as urnas” e cobrou respeito ao resultado, o que adiaria a decisão final para 25 de outubro, dia do segundo turno.
Após a votação, nesta quinta, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, proclamou o resultado do julgamento determinando uma imediata recontagem dos percentuais dos demais candidatos. Esta recontagem dispensaria o segundo turno de Ruas contra Eduardo Paes, o segundo mais votado.
Veja o resultado final do julgamento:
Cinco ministros se manifestaram pela rejeição da candidatura e recontagem dos votos. O ministro Ricardo Villas Boas Cuêva abriu divergência, afirmou que a anulação dos votos de Garotinho não exige recontagem do resultado e se manifestou para manter a realização de segundo turno. Ele foi acompanhado pelo ministro Sebastião Reis Junior.
Veja abaixo como foi o julgamento:
A proclamação do resultado do julgamento determinou a “imediata retotalização dos votos da eleição majoritária para governador”, com a exclusão dos votos de Garotinho da base de cálculo.
O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, votou para indeferir a candidatura de Garotinho, “com comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) para adoção das providências cabíveis”. Cabe ao TRE-RJ fazer essa retotalização dos votos, ou seja, recalcular o resultado do primeiro turno.
Em seguida, a ministra Estela Aranha, ao acompanhar o voto do relator, afirmou que os votos de Garotinho serão anulados com posterior “retotalização dos votos, razão pela qual não deve haver realização de segundo turno”.
Terceiro a votar, o ministro André Mendonça seguiu o entendimento de anular os votos de Garotinho e determinar “nova totalização dos votos”. Em seguida, o ministro Dias Toffoli afirmou que a candidatura de Garotinho “é inexistente”, dada a suspensão de seus direitos políticos após uma condenação por improbidade administrativa, e por isso seus votos não podem ser computados no resultado da eleição.
Em seu voto, na sequência, o ministro Ricardo Villas Boas Cuêva argumentou que a anulação dos votos de Garotinho não poderia gerar um efeito “retroativo” de modificar o resultado do primeiro turno. Com isso, o ministro abriu divergência e votou para manter a realização de segundo turno no Rio, considerando o resultado das urnas no domingo de eleição, mas sua posição foi vencida pela maioria.
Garotinho teve 274,4 mil votos no primeiro turno, o que equivale a 3,17% dos votos computados. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) já havia rejeitado sua candidatura, por considerar que ele está inelegível, mas Garotinho apresentou recurso ao TSE, que não julgou o caso antes do primeiro turno. Por isso, os votos de Garotinho foram computados no domingo da eleição, até a decisão do TSE sobre o caso, que foi tomada nesta quinta-feira.
Além de julgar a candidatura de Garotinho em si, os ministros avaliaram a manifestação do ex-governador de desistir de seu recurso apresentado à Corte, no qual defendia a validação de seus votos. A desistência de Garotinho foi comunicada no dia seguinte à eleição, quando já havia clareza de que a anulação de seus votos elevaria o percentual de Ruas de 49,2% para 50,8%, o que poderia dar a vitória ao candidato do PL em primeiro turno.
Primeiro ministro a votar, o relator do caso, Floriano de Azevedo Marques, defendeu que Garotinho não poderia mais desistir do recurso e que a Corte, portanto, deveria prosseguir na análise do caso. Esse também foi o entendimento seguido pela maioria do TSE.
Em seguida, Floriano sustentou que a candidatura de Garotinho deveria ser rejeitada, mantendo o entendimento do TRE-RJ, “devendo ser considerados nulos os votos atribuídos” ao candidato do Republicanos.
A ministra Estela Aranha, que votou em seguida, concordou com o relator para indeferir a candidatura e anular em definitivo os votos de Garotinho.
— Uma vez considerados anulados definitivamente os votos do recorrente, entendo ser necessário (…) haver retotalização dos votos, razão pela qual não deve haver realização de segundo turno — afirmou a ministra.
O ministro André Mendonça, que foi o terceiro a votar nesta sessão do TSE, afirmou que os votos de Garotinho haviam sido computados em condição “sub judice” no primeiro turno, e que a decisão da Corte de rejeitar agora sua candidatura exige uma recontagem dos percentuais dos demais candidatos, inclusive para determinar um desfecho da eleição em primeiro turno.
— A retotalização não constitui providência excepcional, destinada a modificar artificialmente o resultado eleitoral. Ao contrário, é consequência expressamente prevista no regime jurídico das candidaturas sub judice — afirmou Mendonça.
Na sequência, o ministro Dias Toffoli argumentou que os votos de Garotinho “devem ser desconsiderados para efeitos de contagem, e deve ser feita a retotalização” do resultado da eleição ao governo do Rio.
— Perdeu os direitos políticos, inexiste capacidade política. Não é que é nula a capacidade política, ela é inexistente, e aquilo que é inexistente é desconsiderado a qualquer tempo, a qualquer hora. Então, não há como computar esses votos como votos válidos para nenhum fim — afirmou Toffoli.
Último a votar, o ministro Kassio Nunes Marques reafirmou o entendimento da maioria dos colegas de que a exclusão dos votos de Garotinho do resultado da eleição, dada a rejeição definitiva de sua candidatura, exigia um novo cálculo dos percentuais dos demais candidatos, que será feito pelo TRE-RJ em data a ser definida.
O ministro Ricardo Villas Boas Cuêva abriu divergência em relação aos demais ministros. Ele considerou que a decisão de Garotinho de desistir do recurso “prejudicava” a análise do caso. Além disso, ele avaliou que a anulação dos votos de Garotinho não poderia interferir no resultado proclamado pela Justiça Eleitoral no primeiro turno, dado que o candidato do Republicanos não avançou na disputa:
— Admitir que a anulação superveniente dos votos de terceiro candidato retroaja (…) significaria uma reconstrução do resultado do primeiro turno a partir de situação jurídica que não existia — argumentou Cuêva.
O ministro Sebastião Reis Junior, que votou em seguida, acompanhou esse entendimento:
— Os votos devem ser contabilizados unicamente para realização do segundo turno, considerando que nenhuma das demais chapas registradas alcançou maioria absoluta no primeiro turno — afirmou o ministro.
O posicionamento desses dois ministros, no entanto, foi minoritário na Corte, devido aos cinco votos dos demais colegas para que o resultado da eleição do Rio fosse recalculado.
Na abertura do julgamento, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, fez um alerta de que a Corte precisava ter uma definição sobre a realização de segundo turno “em qualquer unidade da federação” até o dia 8 de outubro, ou seja, esta quinta-feira, sob risco de afetar a logística de preparação das urnas eletrônicas para o segundo turno presidencial.
Isso porque as urnas, antes de serem enviadas aos locais de votação, são preparadas pelo TSE com os cargos para os quais os eleitores terão que votar.
— Caso contrário, qualquer dia de atraso afetará a logística dos Tribunais Regionais Eleitorais (…) no transporte dessas urnas até o local de votação — afirmou Nunes Marques.
A Procuradoria-Geral Eleitoral abriu o julgamento desta quinta-feira se manifestando favoravelmente à possibilidade de Garotinho de desistir do recurso. De forma alternativa, caso o TSE entenda que Garotinho não pode mais desistir, a posição do Ministério Público é para que a candidatura seja indeferida, o que levaria, portanto, à anulação dos votos.
O advogado de Garotinho, Admar Gonzaga, reafirmou que o ex-governador desistiu do recurso e, por isso, optou por não se posicionar sobre o mérito da candidatura.
O advogado José Roberto de Castro Neves, representando a coligação do candidato Eduardo Paes (PSD), sustentou perante o TSE que uma eventual anulação dos votos de Garotinho que leve à “retotalização” — isto é, a um novo cálculo — dos percentuais dos outros candidatos seria uma interferência na vontade do eleitorado.
— Ruas não obteve a maioria dos votos naquele dia. A regra da Constituição, portanto, é de haver segundo turno — afirmou Neves.
BS20261008173519.1 – https://extra.globo.com/politica/noticia/2026/10/apos-tse-barrar-garotinho-coligacao-de-paes-diz-que-ira-ao-stf-para-garantir-realizacao-do-2o-turno-contra-ruas.ghtml

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