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ECONOMIA

Aposentados e pensionistas podem excluir mensalidade associativa de forma automática pelo Meu INSS. Veja como

25 de novembro, 2024 / Por: Agência O Globo

Número de reclamações sobre descontos indevidos chegou a 1 milhão entre janeiro de 2023 e maio de 2024, informou o Instituto

Aposentados e pensionistas podem excluir mensalidade associativa de forma automática pelo Meu INSS. Veja como
Aplicativo do INSS: agora é possível excluir mensalidade associativa automaticamente pelo app ou site — Foto: Jeane de Oliveira – guiadobeneficio.com.br

A partir de agora, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem desconto de mensalidade associativa no contracheque poderão solicitar a exclusão do débito pelo aplicativo ou site Meu INSS. Essa exclusão já era possível, mas não de forma automática.

Com a solicitação de exclusão, o benefício ficará bloqueado para novos descontos até que o segurado realize o desbloqueio.

De acordo com o Instituto, há 7,6 milhões de aposentados e pensionistas com descontos no pagamento. Segundo auditoria determinada pelo INSS, o número de reclamações sobre descontos indevidos chegou a 1 milhão entre janeiro de 2023 e maio de 2024.

Essa auditoria, informou o INSS, resultou no cancelamento de todos os descontos autodeclarados como não autorizados.

Como realizar a exclusão automática

  • Acesse o Meu INSS com login e senha.
  • Na página inicial, selecione “Novo pedido”.
  • No campo de busca (onde aparece a lupa), escreva “Excluir mensalidade”.
  • Aparecerão opções. Selecione “Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício”.
  • Clique em “Atualizar” para conferir e atualizar seus dados, se necessário.
  • Após atualizar os dados, selecione “Avançar”.
  • Leia as instruções e escolha “Avançar”.
  • Informe os dados solicitados e clique em “Avançar”.
  • Anexe os documentos, se necessário, e clique em “Avançar”.
  • Selecione a agência de relacionamento com o INSS e clique em “Avançar”.
  • Confira os dados informados no requerimento.
  • Clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima” e selecione “Avançar”.

Redução de reclamações

A exclusão automática dos descontos pelos beneficiários no aplicativo ou site Meu INSS é a mais recente de uma série de medidas adotadas pelo INSS desde março, quando começaram as reclamações. A primeira delas foi a publicação de uma Instrução Normativa, estabelecendo regras para regulamentar o desconto da mensalidade associativa nos benefícios de aposentados e pensionistas.

Segundo o INSS, as medidas surtiram efeito, não apenas para resolver os problemas de descontos indevidos, mas também em relação à oferta de empréstimos consignados. As reclamações na Ouvidoria do INSS caíram 36,84% em maio quando comparado a igual período do ano passado: 13.669 (2024) ante 21.643 (2023).

Um levantamento feito pela Secretaria Nacional do Consumidor a pedido do INSS, também indicou uma queda nas reclamações sobre descontos não autorizados. De janeiro a maio de 2023, foram registradas 4.166 queixas no serviço “cobrança por serviço/produto não contratado/não reconhecido/não solicitado”. No mesmo período deste ano, o número caiu para 3.375, uma redução de 19%.

Devolução de descontos indevidos

Caso o aposentado ou pensionista deseje solicitar o estorno de descontos indevidos feitos por entidades associativas, ele pode entrar em contato diretamente pelo número 0800, disponível ao lado do nome da entidade no contracheque.

Outra opção é enviar um e-mail para [email protected], relatando o ocorrido. O INSS irá entrar em contato com a entidade responsável pelo desconto, solicitando os documentos que comprovem a autorização do débito ou a devolução dos valores.

Reclamações e denúncias sobre descontos não autorizados de associações ou entidades podem ser registradas diretamente no Portal Consumidor.Gov e na Ouvidoria do INSS, por meio da Plataforma Fala BR.


BS20241125114434.1 – https://extra.globo.com/economia/noticia/2024/11/aposentados-e-pensionistas-podem-excluir-mensalidade-associativa-de-forma-automatica-pelo-meu-inss-veja-como.ghtml